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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 16 de Março de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 12 de Março de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Vereador. Prerrogativa de função. Foro privilegiado estabelecido pela constituição estadual.

Competência do tribunal de justiça para processar e julgar a ação penal. Arguição de inconstitucionalidade do Art. 161, IV, "d", da Constituição Estadual. Decisão do Órgão Especial. Controle difuso. Efeito inter partes. Ordem concedida.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 09 de Março de 2009 - 01:00
Mantida a obrigação de recolhimento da multa para fins de recurso administrativo

Sentença Trabalhista.
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Notícias Publicado em 19 de Fevereiro de 2009 - 02:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Publicado em 11 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 24 de Outubro de 2008 - 02:00
Banco vai restituir valores sacados indevidamente

A relação entre banco e cliente no que pertine aos serviços bancário está sujeita à legislação consumerista de modo que a responsabilidade civil do primeiro em relação ao segundo é objetiva.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 08 de Maio de 2008 - 01:00
Crimes contra os costumes. Alegado constrangimento ilegal. Ausência dos pressupostos autorizadores da segregação cautelar. Pleito ao qual não foi juntada a decisão atacada.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus nº 2007.059861-6, da comarca de Santo Amaro da Imperatriz (Vara Única), em que são impetrantes Alfredo Sousa Filho, Gracemary Medeiros e Maria Angelita Heinz Salm, e paciente Francisco Hass.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 01 de Abril de 2008 - 01:00
Remessa oficial. Ação de indenização. Exame HIV. Resultado confirmatório de contaminação. Exame posterior. Falso positivo. Responsabilidade civil objetiva do Estado.

Dano moral presente. Arbitramento correto. Sentença confirmada.
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Notícias Publicado em 20 de Março de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 18 de Setembro de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 28 de Agosto de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 26 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 13 de Novembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 03 de Outubro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 30 de Junho de 2006 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 14 de Junho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 27 de Março de 2006 - 02:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Agosto de 2005 - 01:00
Breves Notas de Direito intertemporal em face da Nova Competência da Justiça do Trabalho

Helio Estellita Herkenhoff Filho - O autor é Analista Judiciário do TRT-17ª Região (lotado em Gab. Juiz) e Ex-Professor de Direito da UFES.
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Setembro de 2022 - 11:15
Aplicabilidade no Ordenamento Jurídico Brasileiro dos direitos e garantias fundamentais dos animais

O presente artigo tem como objetivo discorrer sobre a regulamentação dos direitos dos animais no âmbito jurídico brasileiro, iniciando com um breviário filosófico, passando a discorrer sobre os dispositivos legais que tratam dos direitos dos animais e suas manifestações jurídicas nas esferas cível e penal. Elaborado segundo o método de pesquisa bibliográfica, respaldado em doutrinas, leis e jurisprudência visando reconhecer o caráter senciente dos animais domésticos e silvestres e, assim sendo, detentores de mais direitos dentro do nosso ordenamento jurídico. Apresentamos a modernização no que tange ao assunto por meio da Constituição, nos aprofundamos nos dispositivos legais existentes sobre o tema, concluindo que as leis têm ampliado beneficamente a proteção dos animais mediante o aumento da pena para os crimes de maus tratos e abandono, podendo, inclusive, com a aprovação da PL 6054/19 reconhecer seu direito a dignidade e direito à tutela jurídica.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 23 de Junho de 2023 - 16:21
Análise acerca da aplicação data da perícia médica judicial como parâmetro de início da incapacidade laborativa do segurado

O presente artigo tem como tema o exame do uso da data da perícia médica judicial como marco para pagamento de benefício por incapacidade do Regime Geral de Previdência Social. Evidentemente, o papel da perícia médica judicial é de suma importância ao deslinde do feito, contudo, não é a única fonte possível ao juiz na busca pelas informações técnicas que vão nortear a decisão final. Com o objetivo de analisar as implicações dessa prática processual à proteção social da Previdência, estabelecida pela Constituição Federal, faz-se necessário explorar a finalidade constitucional da Seguridade Social e suas prioridades, discorrer sobre a modalidade do benefício por incapacidade e as exigências legais para sua percepção, detalhar a abordagem processual da demanda, especialmente no que tange à gestão das provas e da perícia médica, indicando o que ela de fato representa e, finalmente, verificar a posição adotada pelos tribunais superiores quanto a demanda. Em busca dos objetivos aqui estabelecidos, foi utilizado o método dedutivo, utilizando a técnica de pesquisa de consulta documental e bibliográfica, cujas principais fontes do estudo são as leis, jurisprudências, instruções normativas, doutrinas e artigos na temática, como meio para angariar dados suficientes a uma avaliação qualitativa básica, de cunho analítico, sendo toda análise e estudo nas áreas do Direito Previdenciário e Direito Constitucional, socorrendo-se da matéria de Processual Civil apenas a título de abordagem prática do cotidiano jurisdicional. Nesse sentido será demonstrado que a mera dúvida quanto ao momento em que se instalou a inaptidão para o labor não é capaz de atrair o início do pagamento para a comprovação pericial, devendo o juiz analisar conjuntamente os elementos subjetivos de hipossuficiência e objetivos, quais sejam, as demais provas arroladas aos autos.

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