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Notícias Publicado em 30 de Outubro de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 29 de Agosto de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 26 de Julho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 02 de Maio de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 02 de Fevereiro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 12 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Geral Publicado em 19 de Dezembro de 2005 - 03:00
Avestruz voa

Tom Coelho, com formação em Economia pela FEA/USP, Publicidade pela ESPM/SP, especialização em Marketing pela MMS/SP e em Qualidade de Vida no Trabalho pela FIA-FEA/USP, é empresário, consultor, professor universitário, escritor e palestrante. Diretor da Infinity Consulting e Diretor Estadual do NJE/Ciesp. Contatos através do e-mail [email protected]. Visite: www.tomcoelho.com.br.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 05 de Setembro de 2005 - 01:00
Compromisso de venda e compra de imóvel realizado entre particulares

Compromisso de venda e compra de imóvel realizado entre particulares.
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Notícias Publicado em 04 de Julho de 2005 - 18:39
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 06 de Junho de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 12 de Maio de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 27 de Abril de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Publicado em 15 de Março de 2005 - 02:00
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Doutrina » Geral Publicado em 24 de Julho de 2003 - 01:00
Penhora em Bens de Sócio de LTDA

MARCO AURÉLIO BICALHO DE ABREU CHAGAS - E-mail / Home-page pessoal [email protected] - www.advocaciaabreuchagas.hpg.com.br - Qualificações: Advogado com especialidade nas áreas comercial e tributária - Endereço:Rua Espírito Santo, 1204 sala 1407 - Belo Horizonte/MG - Telefone para contato: (31) 3213-0190
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Legislação » Leis Publicado em 20 de Agosto de 1998 - 01:00
Lei nº 09.695, de 20 de Agosto de 1998

Acrescenta incisos ao artigo 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, e altera os artigos 2º, 5º e 10 da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, e dá outras providências.
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Doutrina » Internacional Publicado em 18 de Fevereiro de 2022 - 18:29
Anotações à Teoria do Objetor Persistente no Âmbito do Direito Internacional

O escopo do presente é analisar a teoria do objetor persistente no âmbito do direito internacional.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 02 de Setembro de 2009 - 01:00
Recurso de apelação. Restauração de patrimônio tombado. Prédio em bom estado. Ausência de multa.

Processo civil. Substituição processual. Representação. Inexistência.
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Doutrina » Geral Publicado em 05 de Maio de 2017 - 12:40
O Útero em substituição à luz do Biodireito e da Bioética

O escopo do presente é analisar o “útero em substituição” à luz do Biodireito e da Bioética. Os avanços experenciados, pelo Direito, na segunda metade do século XX provocaram uma grande evolução no pensamento tradicional que dantes subsistia. Nesta linha, as inovações proporcionadas pela biotecnologia e os impactos éticos desdobrados provocaram uma remodelagem de um novo ramo jurídico, a saber: o Biodireito. Tal ramificação é uma matéria que confronta normas existentes e disposições constitucionais relativas à vida humana, sua preservação e qualidade e que não se restringem apenas a questões ligadas à saúde, meio ambiente e tecnologia. Neste sentido, a doação temporária do útero, ou útero em substituição e popularmente chamada de “barriga de aluguel”, consiste em técnica científica objetivada em interferir no processo natural de reprodução humana através da coleta dos gametas masculinos e femininos dos doadores, para posterior fecundação assistida em um laboratório. Logo, os embates advindos de tal prática trazem a campo implicações de cunho jurídico, arrastando os princípios de índole constitucional e bioética, em especial no que toca ao ideário da dignidade da pessoa humana. A metodologia empregada no curso do presente foi o método indutivo, auxiliado por revisão bibliográfica.
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Setembro de 2021 - 17:18
Divórcio Impositivo: a Liberdade e o Direito de Família Mínimo

O presente trabalho busca analisar a autonomia da vontade e a liberdade conjugal dentro do Direito Civil, quanto à possibilidade de se realizar o divórcio unilateral e extrajudicial, denominado de “Divórcio Impositivo”, à luz da principiologia do atual Direito de Família. Examina-se ainda o instituto da culpa na dissolução do casamento pelo divórcio judicial, tendo em vista a relevante discussão do tema em âmbito doutrinário e jurisprudencial após o advento da Emenda Constitucional nº 66 de 2010. Nesse ínterim, cabe avaliar a intervenção do Estado na autonomia privada do casal ao impor regras que dificultem a desvinculação matrimonial no âmbito judicial e especialmente extrajudicial ao decidir, por exemplo, que o pedido de divórcio depende de autorização judicial por mera indisposição de um dos cônjuges que, por qualquer razão, não aceita comparecer a um Cartório de Registro Civil. A discussão sobre o tema em análise é de grande relevância social e decorre do interesse de realizar um estudo sobre o caminho trilhado pelo Direito de Família no que se entende pelo atual divórcio. Nesse sentido, faz-se necessária uma reflexão acerca do posicionamento do Estado, pois ao desempenhar em face da sociedade uma função protetiva de tutela física e jurídica, acaba por romper o limite da autonomia privada, na qual se encontra a unidade familiar, deixando de ser um instrumento facilitador e se tornando um meio de coerção em face dos seus componentes mediante a sua presença limitadora ao interferir rigorosamente no Direito Civil Familiar.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 25 de Outubro de 2019 - 16:01
Juíza não reconhece vínculo de emprego entre ambulante e empresa de alimentação que atua no Mineirão

Analisando as provas contidas nos autos, especialmente o depoimento do próprio autor e da testemunha da reclamada, vislumbra-se que não havia, de fato, a relação de emprego aduzida nos autos.

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