Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - TJSP
Postado em 06 de Junho de 2005 - 01:00 - Lida 605 vezes
Inventário. Reserva de bens. Art. 1001 do CPC.
ACÓRDÃO Inventário. Reserva de bens. Art. 1001 do Código de Processo Civil. Aplicação analógica em relação a quem disputa bens do espólio em decorrência de união estável. Embora não baste o ajuizamento de ação de reconhecimento de união estável para a reserva de bens, a medida é pertinente quando o pedido se reveste do "fumus boni juris" e do "periculum in mora", já que nada mais é do que uma cautelar inserida no bojo do inventário. Jurisprudência do TJSP e STJ sobre o tema. Reserva bem ...