Fonte: Francisco de Salles Almeida Mafra Filho
Postado em 27 de Abril de 2005 - 01:00 - Lida 998 vezes
Fraude à execução. Art. 593, II, do CPC. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que somente a citação válida caracteriza demanda em andamento para os fins do art. 593, II, do Código de Processo Civil.
FRAUDE À EXECUÇÃO. Artigo 593, II, do CPC. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que somente a citação válida caracteriza demanda em andamento para os fins do artigo 593, II, do Código de Processo Civil. Se a alienação se dá antes do ato citatório a fraude deixa de ser excepcionalmente presumida e deve ser comprovada para que com base nela se torne possível a penhora do bem alienado. Hipótese em que a fraude não está provada. Indeferimento acertado. Recurso improvido. Vistos, relatados ...