Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: TRT3

Juíza não reconhece vínculo de emprego entre ambulante e empresa de alimentação que atua no Mineirão

Analisando as provas contidas nos autos, especialmente o depoimento do próprio autor e da testemunha da reclamada, vislumbra-se que não havia, de fato, a relação de emprego aduzida nos autos.

Ação Trabalhista - Rito Ordinário0010092-53.2018.5.03.0016Processo Judicial EletrônicoData da Autuação: 08/02/2018Valor da causa: $38,600.00Partes:AUTOR: W.F.V.ADVOGADO: M. A. C. D. O.ADVOGADO: M. H. P.RÉU: G.S.H.S.A.L.ADVOGADO: C. H. B.TESTEMUNHA: L.P.S.TESTEMUNHA: G.A.S.TESTEMUNHA: M.P.R.TESTEMUNHA: P.G.P.SENTENÇAI- RELATÓRIOVistos os autos.Ajuizou a W.F.V. presente Reclamação Trabalhista em desfavor de G.S.H.S.A.L., qualificados nos autos, alegando ter sido admitido em 01/01/2011, como ...

Palavras-chave: Reconhecimento Vínculo Empregatício CPC/2015 CLT Reclamação Trabalhista