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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 04 de Agosto de 2006 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Abril de 2018 - 14:42
A Lei de Acesso à Informação em destaque: ponderações ao reconhecimento do direito à informação como fundamental à luz da moldura constitucional

O objetivo do presente artigo é analisar a importância da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.257/2011) no processo de atendimento ao direito à informação pública e sua fundamentalidade. É fato que a Constituição de 1988, ao estabelecer a premissa de Estado Democrático de Direito, estabelece a moralidade e a publicidade administrativa como premissas inafastáveis do comportamento a ser seguido pela Administração Pública. Nesta linha, o acesso à informação pública se apresenta como desdobramento claro do próprio Estado Democrático de Direito e constitui direito-meio para o exercício de outros direitos dotados de elevada densidade jurídica. A Lei nº 12.527/2011, responsável por instituir o dever de transparência por parte da Administração Pública, representa, no contexto de promoção do Estado Democrático de Direito, um verdadeiro marco de ruptura. Contudo, a legislação apresenta pontos de fragilidade que se operam, sobretudo, no processo de implementação da política de transparência e a ausência de um prazo expressamente estabelecido para tal fim, bem como a cultura burocrática estabelecida no modelo de gestão empreendidos por servidores públicos e que tende, em decorrência de aspectos culturais dominantes, edificar obstáculos que difícil superação. Logo, faz-se carecida a modificação de uma realidade complexa, a fim de alinhá-la com a contemporaneidade e na promoção do direito à informação pública como conditio sine qua non para o êxito do Estado Democrático de Direito e para o exercício da cidadania. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 09 de Maio de 2013 - 13:10
Matérias não sujeitas à preclusão para o Estado-Juiz

O presente trabalho se propõe a discorrer a respeito do fenômeno da preclusão dirigida ao Estado-juiz, com o foco no estudo das hipóteses, previstas no Código Processual, em que se reconhece a não aplicação do fenômeno para o diretor do processo - quando então estaria o magistrado excepcionalmente autorizado a voltar atrás, de ofício, em uma decisão por ele proferida em razão da importância daquela matéria para o processo por ele conduzido, desde que mantida a jurisdição no feito
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Abril de 2003 - 01:00
Estatuto Da Cidade - Função Social Da Propriedade E Usucapião Coletivo

César Gomes de Sá, advogado, professor universitário, especialista em direito civil e processual civil e mestrando em políticas públicas e processo
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Março de 2024 - 09:32
Documento particular de compra, com firma reconhecida, serve para regularizar imóvel via Usucapião Extrajudicial?

Usucapião é também uma excelente forma de regularizar aquisições imobiliárias não aperfeiçoadas, baseadas em “compra com documento particular”
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Colunas » Leonardo Sarmento Publicado em 17 de Novembro de 2023 - 18:35
PEC 8/2021: Harmonia entre o Legislativo e o Judiciário em risco?
Por Leonardo Sarmento
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Doutrina » Civil Publicado em 09 de Outubro de 2023 - 09:46
O Tabelião, Substituto ou o Escrevente podem lavrar Instrumento Particular de Compra e Venda em vez de Escritura?

Mesmo que passíveis de registro (RGI) em muitos casos, não deve o Tabelião e muito menos seus prepostos lavrarem atos sob a forma de Instrumento Particular.
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Doutrina » Geral Publicado em 29 de Novembro de 2022 - 17:26
O Dilema das Redes e a Revolução dos Dementes

Por Max Telesca.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 10 de Outubro de 2022 - 12:26
Homem é condenado a pagar R$ 1 mil por compartilhar vídeo difamatório

A montagem foi encaminhada para grupos do WhatsApp.
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Colunas » Tome Nota Publicado em 20 de Maio de 2022 - 11:28
Acordo de Reconhecimento Mútuo Regional fortalecerá a América Latina e o Caribe no comércio global
O VIII Seminário Internacional OEA - Gestão Coordenada de Fronteiras: O Programa OEA e o e-commerce foi palco da assinatura do Acordo de Reconhecimento Mútuo Regional (ARM) por 11 países: Argentina, Bolívia, Brasil, Colômbia, Chile, Costa Rica, Guatemala, Paraguai, Peru, República Dominicana e Uruguai. Pioneiro no mundo, o acordo fortalecerá a América Latina e o Caribe no comércio internacional.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 05 de Agosto de 2021 - 10:58
Empresa não pode ser responsabilizada por ”Phishing” praticado em seu nome

O pedido foi julgado improcedente.
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Modelos » Civil Publicado em 05 de Fevereiro de 2021 - 12:27
Pedido de Penhora. Restrição de Circulação. Sistema RENAJUD

Pedido de Penhora. Restrição de Circulação. Sistema RENAJUD.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 18 de Agosto de 2020 - 16:53
Veículo de comunicação é condenado por imputar conduta criminosa a mero suspeito

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 4 mil.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Julho de 2020 - 10:30
Novacap deve ressarcir proprietário de veículo após acidente causado por buraco em via

Ele receberá R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), a título de indenização por danos materiais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 01 de Agosto de 2019 - 11:39
Justiça anula cláusula abusiva em contrato de pacote turístico

A empresa requerida ainda deverá devolver ao requerente o valor de R$1.560,00 (mil quinhentos e sessenta reais), corrigido monetariamente desde cada desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
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Perguntas e Respostas » Processual Penal Publicado em 01 de Março de 2017 - 09:58
Questões de Direito Processual Penal do XIX Exame da Ordem Unificado – 2016

Questões de Direito Processual Penal.
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Array Publicado em 2016-12-16T13:15:07+00:00
Competência da Justiça do Trabalho. Complementação de Aposentadoria

Fonte de custeio. Inclusão de novas parcelas no cálculo da complementação de aposentadoria.
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Array Publicado em 2016-05-06T14:57:01+00:00
Juizado reduz multa por desistência na compra de imóvel

Na hipótese, as partes firmaram o distrato em 13/08/2015 (ID1910446), tendo a parte requerida retido, na oportunidade, 25% do valor pago a título de multa. A partir de então, tinha o autor o prazo trienal para reclamar a restituição que entendesse de direito, tendo o feito dentro do prazo de 3 (três) anos, que findaria apenas em 13/08/2018.

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