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Fonte: TJDFT

Empresa não pode ser responsabilizada por ”Phishing” praticado em seu nome

O pedido foi julgado improcedente.

Número do processo: 0725982-96.2020.8.07.0003Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)REQUERENTE: A. N. R.REQUERIDO: B2W - COMPANHIA DIGITALSENTENÇATrata-se de ação sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis entre as partes em epígrafe.Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.DECIDO.O presente feito comporta julgamento antecipado, pois os documentos juntados aos autos são suficientes à solução da lide (CPC, artigo 355, inciso I).Preliminarmente a parte ré ...

Palavras-chave: ”Phishing” Responsabilidade CDC CPC/15 CF