Fonte: TJDFT
Postado em 05 de Agosto de 2021 - 10:58 - Lida 282 vezes
Empresa não pode ser responsabilizada por ”Phishing” praticado em seu nome
O pedido foi julgado improcedente.
Número do processo: 0725982-96.2020.8.07.0003Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)REQUERENTE: A. N. R.REQUERIDO: B2W - COMPANHIA DIGITALSENTENÇATrata-se de ação sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis entre as partes em epígrafe.Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.DECIDO.O presente feito comporta julgamento antecipado, pois os documentos juntados aos autos são suficientes à solução da lide (CPC, artigo 355, inciso I).Preliminarmente a parte ré ...