Fonte: TJSP
Postado em 10 de Outubro de 2022 - 12:26 - Lida 355 vezes
Homem é condenado a pagar R$ 1 mil por compartilhar vídeo difamatório
A montagem foi encaminhada para grupos do WhatsApp.
SENTENÇAProcesso nº: 1001985-18.2021.8.26.0659Classe - Assunto Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano MoralRequerente: D. G.Requerido: J. D. G.Juiz(a) de Direito: Dr(a). Juan Paulo Haye BiazevicVistos.Alega a parte demandante que o demandado publicou em grupos do aplicativo WhatsApp montagem difamatória, insinuando que seria usuário de drogas. Na montagem, o sobrenome da parte teria sido modificado de ?G.? para ?C.?. A conduta causou-lhe angústia passível de indenização ...