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Fonte: TJSP

Homem é condenado a pagar R$ 1 mil por compartilhar vídeo difamatório

A montagem foi encaminhada para grupos do WhatsApp.

SENTENÇAProcesso nº: 1001985-18.2021.8.26.0659Classe - Assunto Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano MoralRequerente: D. G.Requerido: J. D. G.Juiz(a) de Direito: Dr(a). Juan Paulo Haye BiazevicVistos.Alega a parte demandante que o demandado publicou em grupos do aplicativo WhatsApp montagem difamatória, insinuando que seria usuário de drogas. Na montagem, o sobrenome da parte teria sido modificado de ?G.? para ?C.?. A conduta causou-lhe angústia passível de indenização ...

Palavras-chave: Condenação Indenização Danos Morais Divulgação Vídeo Difamatório CPC/15