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  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 02 de Março de 2022 - 10:30

    Do (Des)Cabimento da Mediação em sede de processos de Alienação Parental: uma análise à luz do Veto Presidencial nº 513/2010

    O escopo do presente é analisar o cabimento do instituto da mediação no âmbito do processo de alienação parental.

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 25 de Fevereiro de 2022 - 13:13

    Ratio Decidendi x Obter Dictum: uma análise à luz do Sistema de Precedentes Brasileiros

    O escopo do presente é analisar a distinção entre a ratio decidendi e a obter dictum no sistema de precedentes.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 08 de Fevereiro de 2022 - 12:19

    A Caracterização do Princípio do Melhor Interesse da Criança

    O escopo do presente é caracterizar o principio do melhor interesse da criança.

  • Doutrina » Internacional Publicado em 03 de Fevereiro de 2022 - 15:00

    A (Im)Possibilidade de Entrega de Brasileiro Nato ao Tribunal Penal Internacional

    O escopo do presente está assentado em analisar a possibilidade, ou não, de entrega de brasileiro nato ao TPI.

  • Doutrina » Civil Publicado em 03 de Abril de 2018 - 11:56

    Do planejamento familiar como princípio norteador da pluralidade de famílias

    O escopo do presente consiste, à luz da sistemática constitucional vigente, analisar o princípio do planejamento familiar como corolário norteador do dogma da pluralidade de famílias. É cediço que a Constituição Federal de 1988 promoveu uma verdadeira ruptura no ordenamento jurídico nacional, promovendo uma sucessão de alterações sensíveis na percepção e na aplicação do ordenamento. Neste sentido, o Direito das Famílias, de maneira incisiva, abandona a feição essencialmente patrimonial das famílias, passando a imprimir uma axiologia pautada no desenvolvimento humano. Logo, a família, após a promulgação do Texto Constitucional, passa a figurar como célula-base de desenvolvimento da sociedade, bem como emoldurada pelos valores da busca pela felicidade, da afetividade e da dignidade da pessoa humana. Trata-se, portanto, do primeiro local e o mais essencial em que todo ser humano deve se desenvolver.  Assim, o princípio do planejamento familiar, em tal desdobramento, consiste em um corolário dotado de elevada densidade jurídico, sobretudo quando se considera sua incidência na pluralidade familiar e na liberdade de constituição de famílias. A metodologia consiste no método dedutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.

  • Doutrina » Civil Publicado em 03 de Maio de 2022 - 12:11

    Os Desafios do Direito Autoral e a Legislação Atual do Brasil

    O escopo do presente é analisar os desafios atuais do direito autoral no Brasil.

  • Doutrina » Geral Publicado em 13 de Abril de 2022 - 17:25

    A Fertilização in Vitro como instrumento da efetivação do direito ao planejamento familiar

    O escopo do presente é analisar a fertilização in vitro como instrumento da efetivação do direito ao planejamento familiar.

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 17 de Março de 2022 - 16:24

    O Assédio Moral nas empresas de call center: uma análise dos possíveis obstáculos na caracterização da conduta assediador

    O escopo do presente é analisar a figura do assédio moral nas empresas de call center.

  • Doutrina » Civil Publicado em 14 de Março de 2022 - 15:34

    A Importância do Afeto nas Relações Familiares

    O escopo do presente é analisar a densidade jurídica do afeto nas relações familiares.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 07 de Março de 2022 - 09:39

    A Tutela Jurídica do Bioma da Caatinga à luz do Direito Ambiental

    O escopo do presente é analisar a tutela jurídica do bioma da Caatinga.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Fevereiro de 2022 - 17:08

    Democracia Direta: uma análise da Lei de Iniciativa Popular

    O escopo do presente é analisar o instituto da lei de iniciativa popular.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 08 de Fevereiro de 2022 - 12:54

    O Supremo Tribunal Federal como Tribunal Político

    O escopo do presente é analisar o papel do STF como tribunal político.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 04 de Fevereiro de 2022 - 12:26

    O (Des)Cabimento da Mediação no âmbito de Conflitos Ambientais

    O escopo do presente é discorrer sobre a possível utilização da mediação no âmbito dos conflitos ambientais.

  • Doutrina » Civil Publicado em 26 de Janeiro de 2022 - 12:25

    A Resolução Recomendativa do Ministério Público como instrumento de prevenção de conflitos

    O escopo do presente é analisar o instituto da resolução recomendativa do MP como instrumento de prevenção de conflitos.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 26 de Maio de 2017 - 16:13

    Ensino Jurídico em pauta: uma alternativa às aulas tradicionais e as novas tecnologias construtivas à luz da dignidade da pessoa

    O presente artigo tem como escopo apresentar o método tradicional de ensino nos cursos jurídicos brasileiros e a necessidade de alternativas de ensino-aprendizagem mais contemporâneas, aptas a promover a ruptura com antigos paradigmas de ensino, cujo aspecto primordial ainda se volta apenas para o ensino e não para a aprendizagem e o despertar do pensamento crítico-reflexivo. A aprendizagem é uma questão que deve estar sempre em desenvolvimento secular, além de ter a necessidade de visar e amparar a sociedade em seus direitos individuais. Despontar a ideia do aluno é apenas um ser passivo dentro das salas de aulas, buscando a eficácia dos Direitos Isonômicos e da Dignidade da Pessoa Humana. A ideia de protagonizar o ensino é buscar novas alternativas de ensino, sendo de suma importância a necessidade de um aprendizado de maior efetivação, abordando novos meios de tecnologias que insiram se no ensino jurídico abolindo o método tradicional, sendo necessária a inovação de aulas com uma aprendizagem eficiente. A tendência é mostrar que novas alternativas de ensino-aprendizagem são de extrema necessidade, vinculando assim com o desenvolvimento da sociedade ao longo dos anos. Dessa forma, essa necessidade individual está vinculada aos Direitos Fundamentais de segunda geração, os Direitos Sociais, ao qual está engajado a ele um novo modelo de bem estar social da sociedade, garantindo os direitos dos cidadãos junto as suas necessidades, incluindo o direito à aprendizagem. Presenciando a busca de um ensino contemporâneo que abranja todos os estudantes, dessa forma, avançando a educação e o ensino-aprendizagem junto ao século XXI. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado com pesquisa de cunho bibliográfico.

  • Doutrina » Civil Publicado em 16 de Maio de 2002 - 01:00

    O dano moral na lesão corporal

    AUTORES: Fábio Gustavo Alves de Sá & Marcel Sidcley da Câmara Melo - Acadêmicos do Curso de Direito da UFRN. 6º e 8º Períodos (Respectivamente). Natal/RN - Texto elaborado em 19 de Março de 2002 - E-mails: fabiodesa@hotmail.com; marcmelo19@hotmail.com.

  • Doutrina » Civil Publicado em 06 de Agosto de 2018 - 16:31

    Bioética e Biodireito: a Biotecnologia e a Fertilização in vitro post mortem

    O presente artigo tem como escopo analisar a evolução da humanidade no que se refere a revolução trazida pela biotecnologia, principalmente no campo da fertilização in vitro post mortem. Questões estas, que aduzem questionamentos até então nunca postos por qualquer ramo da sociedade contemporânea. Na seara da fertilização in vitro, seu estudo torna algo de grande relevância, visto que, além de auxiliarem no conhecimento da biotecnologia, esclarecem dúvidas e informações para os cidadãos na verificação de direitos e responsabilidades.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Agosto de 2018 - 11:56

    Considerações sobre a sociedade do conhecimento

    Parecer da colunista Gisele Leite.

  • Doutrina » Geral Publicado em 05 de Maio de 2017 - 12:40

    O Útero em substituição à luz do Biodireito e da Bioética

    O escopo do presente é analisar o “útero em substituição” à luz do Biodireito e da Bioética. Os avanços experenciados, pelo Direito, na segunda metade do século XX provocaram uma grande evolução no pensamento tradicional que dantes subsistia. Nesta linha, as inovações proporcionadas pela biotecnologia e os impactos éticos desdobrados provocaram uma remodelagem de um novo ramo jurídico, a saber: o Biodireito. Tal ramificação é uma matéria que confronta normas existentes e disposições constitucionais relativas à vida humana, sua preservação e qualidade e que não se restringem apenas a questões ligadas à saúde, meio ambiente e tecnologia. Neste sentido, a doação temporária do útero, ou útero em substituição e popularmente chamada de “barriga de aluguel”, consiste em técnica científica objetivada em interferir no processo natural de reprodução humana através da coleta dos gametas masculinos e femininos dos doadores, para posterior fecundação assistida em um laboratório. Logo, os embates advindos de tal prática trazem a campo implicações de cunho jurídico, arrastando os princípios de índole constitucional e bioética, em especial no que toca ao ideário da dignidade da pessoa humana. A metodologia empregada no curso do presente foi o método indutivo, auxiliado por revisão bibliográfica.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Janeiro de 2017 - 15:12

    Direito ao Patrimônio Genético mínimo: o Patrimônio Genético como Direito Humano

    O presente trabalho tem como escopo analisar a novíssima dimensão do direito humano que trata sobre o patrimônio genético, com base na Constituição Federal e a Lei Infraconstitucional nº 11.105, 24 de março de 2005 (denominada de Lei de Biossegurança). Com a evolução da sociedade, as denominadas “tradições dimensões dos direitos humanos” sofreram um maciço alargamento, passando, em decorrência da complexidade do indivíduo, a coexistir com as nominadas “novíssimas dimensões”. Dentre aludidas dimensões, passa-se a computar o direito ao patrimônio genético como expressão contemporânea, verificando-se, inclusive, em decorrência da promulgação do Texto Constitucional, em 1988, que o patrimônio genético passou a usufruir de tratamento jurídico, sendo que a contemporânea ótica adotada buscou salientar a necessidade de preservar não apenas a diversidade e a integridade do supramencionado patrimônio. Assim, houve a necessidade de se estabelecer meios de fiscalização as entidades voltadas à manipulação do material genético, cabendo ao Poder Público seu estabelecimento. Nesse sentido, o patrimônio genético encontra-se tutelado pela nossa Lei Maior em seu art. 225, §1º e na Lei de Biossegurança a qual atua de forma a estabelecer normas de segurança e mecanismo de fiscalização aos organismos geneticamente modificados. O método empregado é o hipotético-dedutivo conjugado com pesquisa literária específica e análise de jurisprudência acerca da temática.

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