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Doutrina » Processual Penal Publicado em 05 de Fevereiro de 2007 - 03:00
O sigilo do inquérito policial

Cláudio Victor de Castro Freitas. Bacharel em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Pós Graduando em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho. Ex-advogado do escritório Vinhas Advogados. Advogado concursado da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás.
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Notícias Publicado em 20 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Legislação » Decretos Publicado em 27 de Junho de 2006 - 01:00
Decreto nº 5.814, de 26 de junho de 2006.

Promulga o Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Panamá no Campo da Luta contra o Crime Organizado, celebrado em Brasília, em 21 de agosto de 2001.
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Perguntas e Respostas » Processual Penal Publicado em 08 de Março de 2006 - 02:00
Questões de Direito Processual Penal

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões de Direito Processual Penal, extraídas das provas da OAB de vários Estados.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 23 de Fevereiro de 2006 - 02:00
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Legislação » Leis Publicado em 21 de Dezembro de 2005 - 03:00
Lei nº 11.211, de 19/12/05 (republicado)

Dispõe sobre as condições exigíveis para a identificação do couro e das matérias-primas sucedâneas, utilizados na confecção de calçados e artefatos.
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Doutrina » Penal Publicado em 19 de Dezembro de 2005 - 03:00
Os meios e modos de agir no direito penal

Israel Domingos Jorio, advogado atuante nos estados de Minas Gerais e Espírito Santo e professor de Direito Penal.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 20 de Outubro de 2005 - 02:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 06 de Julho de 2005 - 01:00
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Legislação » Leis Publicado em 06 de Dezembro de 2004 - 03:00
Lei nº 10.972, de 2 de Dezembro de 2004.

Autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS e dá outras providências.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 20 de Julho de 2004 - 01:00
Partilha - Homologação - Doações a Herdeiros Realizadas Antes da Abertura da Sucessão

Suspostas irregularidades na partilha não comprovadas. Homologação mantida.
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Notícias Publicado em 12 de Janeiro de 2004 - 15:50
Fausto: Desemprego é obstáculo na luta contra trabalho escravo
Os índices crescentes de desemprego registrados na economia brasileira inviabilizam as ações oficiais contra o trabalho escravo.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Junho de 2013 - 13:14
Introdução ao Aspecto Jurídico da Poluição Sonora à luz do Meio Ambiente Artificial: Implicações acerca do Tema

Em sede de comentários introdutórios, cuida salientar que a poluição sonora, em grande parte das vezes, é uma problemática característica do meio ambiente artificial, sendo observada nos médios e grandes centros urbanos, nos quais há um robusto desenvolvimento industrial e uma elevada concentração de veículos e atividades potencialmente poluidoras. Trata-se de situação característica do desenvolvimento dos centros urbanos, com concentrações elevadas de atividades industriais. Neste aspecto, insta traçar, com clareza solar, os aspectos diferenciadores entre som e ruído, a fim de facilitar a compreensão do tema colocado em testilha. À sombra do pontuado, é possível salientar que som é qualquer oscilação de pressão, no ar ou na água, que o ouvido humano possa captar. Doutro modo, o ruído é o som ou conjunto de sons indesejáveis, perturbadores ou desagradáveis. Ora, o critério diferenciador está assentado na distinção do agente perturbador, o qual pode variar, compreendendo, inclusive, o fator psicológico de tolerância de cada indivíduo. Com destaque, o ruído possui natureza jurídica de agente poluente, diferindo, obviamente, em alguns aspectos de outros agentes poluentes, como os da água, do ar e do solo, maiormente no que se refere à nocividade e ao objeto da contaminação
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 28 de Abril de 2010 - 01:00
Recurso de revista da reclamada. Banco de horas. Validade.

A jornada de trabalho sob regime de compensação de horas não se confunde com a jornada de trabalho que se utiliza do instituto de banco de horas. A instauração do regime de compensação de horas é mais flexível que a do banco de horas, motivo pelo qual não se faz mister a formalização de acordo ou convenção coletiva, bastando o mero ajuste entre empregado e empregador, conforme o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, firmado por meio da Súmula 85.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 14 de Junho de 2006 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 31 de Julho de 2017 - 16:31
Crítica à dogmática processual brasileira
Considerações da colunista Gisele Leite.
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Legislação » Leis Publicado em 27 de Junho de 2014 - 10:05
Lei nº 13.005, de 25 Junho de 2014

Aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências
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Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Agosto de 2013 - 15:20
Introdução ao Aspecto Jurídico da Poluição Sonora à luz do Meio Ambiente Artificial: Implicações acerca do Tema

Em sede de comentários introdutórios, cuida salientar que a poluição sonora, em grande parte das vezes, é uma problemática característica do meio ambiente artificial, sendo observada nos médios e grandes centros urbanos, nos quais há um robusto desenvolvimento industrial e uma elevada concentração de veículos e atividades potencialmente poluidoras. Trata-se de situação característica do desenvolvimento dos centros urbanos, com concentrações elevadas de atividades industriais
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 16 de Junho de 2005 - 01:00
MP nº 252, de 15/06/05.

Institui o Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação - REPES, o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP e o Programa de Inclusão Digital, dispõe sobre incentivos fiscais para a inovação tecnológica e dá outras providências.

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