Fonte: Jornal Jurid
Postado em 21 de Dezembro de 2005 - 03:00 - Lida 650 vezes
Lei nº 11.211, de 19/12/05 (republicado)
Dispõe sobre as condições exigíveis para a identificação do couro e das matérias-primas sucedâneas, utilizados na confecção de calçados e artefatos.
Mensagem de veto Dispõe sobre as condições exigíveis para a identificação do couro e das matérias-primas sucedâneas, utilizados na confecção de calçados e artefatos. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei estabelece as condições exigíveis para a identificação do couro e das matérias-primas sucedâneas, utilizados na confecção de calçados e artefatos. Art. 2º Ficam as empresas fabricantes ou importadoras de calçados e ...