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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST

Recurso de revista da reclamada. Banco de horas. Validade.

A jornada de trabalho sob regime de compensação de horas não se confunde com a jornada de trabalho que se utiliza do instituto de banco de horas. A instauração do regime de compensação de horas é mais flexível que a do banco de horas, motivo pelo qual não se faz mister a formalização de acordo ou convenção coletiva, bastando o mero ajuste entre empregado e empregador, conforme o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, firmado por meio da Súmula 85.

  Tribunal Superior do Trabalho - TST Acórdãos Inteiro Teor NÚMERO ÚNICO: RR - 4661100-10.2002.5.09.0900 PUBLICAÇÃO: DEJT - 12/03/2010 ACÓRDÃO (Ac. 6ª Turma) GMMGD/kcb/jr RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. BANCO DE HORAS. VALIDADE. A jornada de trabalho sob regime de compensação de horas não se confunde com a jornada de trabalho que se utiliza do instituto de banco de horas. A instauração do regime de compensação de horas é mais flexível que a do banco de horas, motivo pelo qual não se faz mister ...

Palavras-chave: Banco de horas