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Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Fevereiro de 2005 - 03:00
A Democracia em Crise

Márcio Alexandre Lacerda Falcão - Aluno do 3º ano do curso de Direito da Faccamp (Turma de ago/ 2003 a jun./2004). Pesquisa realizada sob orientação do Prof. Dr. Luís Antonio Francisco de Souza, da Disciplina de Teoria Geral do Estado.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 13 de Junho de 2016 - 09:40
Do Sistema Constitucional das Crises: Comentários aos Estados de Defesa e de Sítio

Em sede de comentários introdutórios, a temática em comento encontra amparo na rubrica “Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas”, compreendendo, nessa dimensão, também, um capítulo sobre as Forças Armadas e outro sobre a segurança pública. A correlação estabelecida entre a defesa das instituições democráticas e Forças Armadas converge para que estas fiquem, na perspectiva constitucional, como instituições comprometidas com o regime democrático insculpido na Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988. É importante consignar que, em decorrência da contemporânea ordem constitucional estabelecida com o Texto de 1988, a locução “defesa do Estado” é expurgada da conotação geopolítica ou da doutrina da segurança nacional que informaram o regime revogado. Doutro viés, a defesa do Estado passa a ser conformada como a defesa do território contra a invasão estrangeira, a defesa da soberania nacional e a defesa da pátria, não mais como defesa deste ou daquele regime político ou de uma particular ideologia ou de um grupo detentor do poder. O presente se debruçará sobre o sistema constitucional das crises e as hipóteses constitucionais autorizadoras para a decretação do estado de defesa e estado de sítio.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 20 de Fevereiro de 2020 - 11:47
Considerações sobre o Direito Administrativo brasileiro
Texto didático para introduzir a definição do Direito Administrativo bem como de seus critérios identificadores do objeto de estudo desse ramo jurídico autônomo.
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Doutrina » Internacional Publicado em 26 de Julho de 2017 - 12:15
A origem do Direito Internacional e sua estruturação no decorrer dos tempos

A sociedade se inicia quando o homem percebeu a necessidade de manter a sua subsistência, necessário se fez a reunião de força, conhecimento e até mesmo a própria cultura para vencer a dificuldade enfrentada no dia a dia. Assim, o homem passou a residir em tribos desde a antiguidade, e desta forma transmitia seus conhecimentos para outras pessoas que conviviam em conjunto. Salienta-se que toda produção humana segundo a antropologia é reflexo do movimento cultural de um povo, como por exemplo, a forma de vestir, falar e de se comporta dentro do corpo social. Darcy Azambuja ensina que a sociedade é a união moral de seres racionais e livres, organizada de maneira estável e eficaz para realizar um fim comum e conhecido de todos. Ressalta-se ainda que, por mais que os homens vivessem em tribos, era necessário garantir a sua sobrevivência, mais uma vez o homem deu um passo maior, que seria as relações entre tribos circunvizinhas para trocar as suas mercadorias. Pelo fato que, cada território tem uma produção diferente de sereis, ou até mesmo caças, devido aos aspectos climáticos que influencia diretamente na agricultura. Destarte, com o passar dos tempos o homem desenvolveu a agricultura, assim, passou a ficar mais preso em seu território. Enseja, que no decorre do tempo, a sociedade evoluiu grandemente, portanto, um povo tinha que negociar com outro para manter a sua sobrevivência. Desta forma, nasceu à concepção de direito internacional que é uma civilização comercializando com outra. Tal evolução durou vários séculos e se desenvolveu de forma complexa, de modo que sua primeira forma se deu pelos intercâmbios que existiam entre os feudos da Idade Média. Por fim, dar-se-á um salto na história para falar a respeito do direito internacional nos dias atuas, para analisar sua forma de comportamento dentro da sociedade brasileira, falar de sua origem e também de sua fonte no decorre deste trabalho de maneira detalhada.
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Doutrina » Penal Publicado em 24 de Março de 2014 - 14:10
" O controle difuso abstrativizado", a progressão de regime nos crimes hediondos e o Supremo Tribunal Federal: finalmente a novela chegou ao seu final

Finalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu, na sessão do dia 20 de março de 2013, o julgamento da Reclamação nº. 4335, na qual a Defensoria Pública da União questionou decisão do juízo da Vara de Execuções Penais de Rio Branco que negou a dez condenados por crimes hediondos o direito à progressão de regime prisional
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 26 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 04 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 25 de Julho de 2007 - 01:00
Termo inicial para a fluência do prazo de 15 (quinze) dias de que trata o artigo 475-J do Código de Processo Civil ("CPC")

Elias Marques de Medeiros Neto, Bacharel em Direito pela USP. Especialização em Direito da Economia e da Empresa pela FGV/SP. Especializações em Direito Processual Civil e em Direito dos Contratos pelo CEU/SP. Mestrando em Direito Processual Civil pela PUC/SP. Advogado em São Paulo.
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Notícias Publicado em 03 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 05 de Novembro de 2008 - 03:00
Preliminar. Agravo de Petição interposto por exeqüente não está sujeito ao pressuposto de delimitar o valor impugnado, § 1º do art. 897 da CLT. Isenção do imposto de renda.

Preliminar. Agravo de Petição interposto por exeqüente não está sujeito ao pressuposto de delimitar o valor impugnado, § 1º do art. 897 da CLT.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 08 de Agosto de 2008 - 01:00
Apelação. Atentado violento ao pudor mediante fraude. Palavra da vítima não confirmada por outros elementos de prova. Recurso provido para absolver o réu.

Atentado ao pudor mediante fraude. Nulidade do processo. Preliminar rejeitada. Absolvição. Impossibilidade.
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Notícias Publicado em 09 de Maio de 2008 - 01:00
A conversão do agravo de instrumento em agravo retido, reforma do art. 522 do CPC constante na redação da Lei 11.187/05
Lisiê Ferreira Prestes, Bacharel em Direito pela Universidade Luterana do Brasil, Campus Santa Maria/RS. Elaborado em dezembro de 2006
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Notícias Publicado em 15 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Março de 2005 - 02:00
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Doutrina » Tributário Publicado em 15 de Março de 2023 - 16:49
Tributarista, especialista em IR, tira as principais dúvidas e ensina como pagar menos imposto

“Temos algumas dicas para fazer isso de forma 100% lícita, como por exemplo, quem tem imóvel próprio, incorporar as despesas com reparos e reformas no custo de aquisição.
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Blog Publicado em 06 de Março de 2023 - 15:58
Lei do bafômetro: o que mudou em 2023

Aprenda sobre as alterações na legislação de trânsito e descubra quais são as novas regras para o uso do bafômetro pelos motoristas.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 11 de Fevereiro de 2016 - 11:16
Acusado de feminicídio é condenado a 34 anos de reclusão cinco meses após o crime

Os crimes foram cometidos mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas, eis que o denunciado mandou todos descerem do carro e, de forma inesperada, sacou a arma e passou a realizar disparos.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 31 de Agosto de 2010 - 10:13
Apelação cível. Indenização. Responsabillidade do médico.

A responsabilidade civil do médico depende da demonstração do ato lesivo, dano, nexo de causalidade entre eles e culpa. Na espécie, em que a vítima experimentou complicações depois da realização de procedimento cirúrgico (herniorrasia inguinal), restaram indemonstrados o nexo de causalidade e a culpa.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 10 de Junho de 2010 - 01:00
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Notícias Publicado em 01 de Abril de 2010 - 01:00
Paciente terá tratamento pulmonar gratuito.
O direito à saúde é protegido constitucionalmente, devendo ser garantidas pelo Estado, as ações atinentes e necessárias à sua promoção.

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