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Fonte: Elias Marques de Medeiros Neto

Termo inicial para a fluência do prazo de 15 (quinze) dias de que trata o artigo 475-J do Código de Processo Civil ("CPC")

Elias Marques de Medeiros Neto, Bacharel em Direito pela USP. Especialização em Direito da Economia e da Empresa pela FGV/SP. Especializações em Direito Processual Civil e em Direito dos Contratos pelo CEU/SP. Mestrando em Direito Processual Civil pela PUC/SP. Advogado em São Paulo.

Elias Marques de Medeiros Neto ( * ) Sumário: 1. Os julgados; 2. A divergência jurisprudencial e doutrinária quanto à interpretação referente ao caput do artigo 475-J do CPC; 3. Conclusão; 4. Referência bibliográfica. 1. Os Julgados "Processo. Execução. Aplicação do Art. 475 -J do CPC, introduzido pela Lei nº 11.232/2005. Termo inicial para o cumprimento da sentença. Momento em que se torna título executivo e a parte devedora é intimada a cumpri-la. Incidência Ope Legis da multa coercitiva de ...

Palavras-chave: Termo inicial