Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 17 de Janeiro de 2006 - 20:18
-
Notícias Publicado em 11 de Janeiro de 2006 - 18:43
-
Notícias Publicado em 25 de Agosto de 2005 - 11:03
-
Notícias Publicado em 10 de Agosto de 2005 - 10:23
-
Notícias Publicado em 14 de Junho de 2005 - 15:40
-
Notícias Publicado em 30 de Maio de 2005 - 07:15
-
Notícias Publicado em 06 de Maio de 2005 - 17:17
-
Notícias Publicado em 25 de Novembro de 2004 - 20:05
McDonald?s paga R$ 948 mil como acordo em acidente que matou criança num brinquedo
A McDonald?s Comércio de Alimentos Ltda. - braço brasileiro da multinacional McDonald?s - pagou exatos R$ 948.163,47 para, via acordo nos autos de ação indenizatória, evitar o risco de sofrer uma condenação judicial de segundo grau.
-
Notícias Publicado em 09 de Agosto de 2004 - 11:55
Empresa não é responsável por fato estranho ao contrato de transporte
Constitui causa excludente da responsabilidade da empresa transportadora fato inteiramente estranho ao transporte em si.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 21 de Julho de 2004 - 01:00
Ação de Indenização - Responsabilidade Civil - Menor que Morre Soterrado em Decorrência de Obra Pública

Responsabilidade objetiva e solidária da administração indireta contratante e da empresa contratada.
-
Notícias Publicado em 06 de Julho de 2004 - 07:01
Pecuarista que usava trabalho escravo faz acordo de R$ 348 mil
É a maior indenização desse gênero deferida até agora pela Justiça do Trabalho.
-
Notícias Publicado em 13 de Fevereiro de 2004 - 15:28
Fausto alerta que multa de 40% do FTGS não pode ser extinta agora
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Francisco Fausto, alertou hoje (13) que a multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 21 de Setembro de 2021 - 12:52
Cafeteria deve indenizar consumidora mordida por cachorro

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 2.000,00 (dois mil reais).
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 14 de Maio de 2018 - 16:03
Advogado será indenizado por ofensa em grupo de Whatsapp

Ele receberá R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 21 de Outubro de 2010 - 11:39
Recurso ordinário. Dispensa arbitrária. Abuso de direito. Danos morais. Ipso facto.

A dispensa arbitrária do empregado, empreendida em violação ao princípio da boa-fé (art. 422 do CC), caracteriza abuso de direito e configura ato ilícito reparável.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 26 de Agosto de 2010 - 10:01
Indenização. Lançamentos indevidos em conta-corrente. Ação de "hacker".

Culpa do correntista não demonstrada. Responsabilidade da instituição financeira. Dever de segurança.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 26 de Fevereiro de 2010 - 02:00
Responsabilidade civil. Indenização por danos morais reduzidos.

Exercício de guerra. Abuso de autoridade.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 27 de Novembro de 2009 - 03:00
Ponto Frio é condenado por constranger cliente dentro da loja.

Sentença Civil.
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 02 de Junho de 2009 - 01:00
Interposição de dois Embargos de Declaração pela mesma parte. Inépcia recursal. Infringência aos princípios da unirrecorribilidade, da preclusão e da congruência das alegações recursais.

Embargos de Declaração - Interposição de dois Embargos de Declaração pela mesma parte - Inépcia recursal - Infringência aos princípios da unirrecorribilidade, da preclusão e da congruência das alegações recursais.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 27 de Novembro de 2008 - 03:00
Viplan é condenada a indenizar passageira acidentada dentro do coletivo

A douta patronesse da causa dispensou a oitiva do representante da ré, tendo o MM. Deferido. Em seguida reduziu-se a termo a oitiva de Maria Rodrigues de Souza, pela autora e de José Lima, Tadeu Jânio Isidório dos Santos e Sonia Maria Ferreira pela ré.

Home