McDonald?s paga R$ 948 mil como acordo em acidente que matou criança num brinquedo

A McDonald?s Comércio de Alimentos Ltda. - braço brasileiro da multinacional McDonald?s - pagou exatos R$ 948.163,47 para, via acordo nos autos de ação indenizatória, evitar o risco de sofrer uma condenação judicial de segundo grau.

Fonte: Notícias do Tribunal do Estado do Rio Grande do Sul

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A McDonald?s Comércio de Alimentos Ltda. - braço brasileiro da multinacional McDonald?s - pagou exatos R$ 948.163,47 para, via acordo nos autos de ação indenizatória, evitar o risco de sofrer uma condenação judicial de segundo grau, por morte de uma criança de sete anos de idade, que foi vítima de acidente em 30 de setembro de 1997, numa das lojas da rede mundial de fast-food, em Porto Alegre.

A transação foi feita no dia em que se completavam exatos sete anos desde o triste evento. Nessa mesma data, coincidentemente, a 10ª Câmara Cível do TJRS julgaria as apelações contra a sentença de primeiro grau.

O pagamento em dinheiro já foi feito - no quinto dia útil após a assinatura do acordo - e compreende duas parcelas: a) R$ 824.489,97 para os pais e irmãos da pequena vítima; b) R$ 123.673,50 para os advogados que atuaram vitoriosamente na causa.

O economista Fernando Carlos Iensen, a professora Helena Carmen Faccin Iensen e os estudantes Fernanda e Nicolas Iensen perderam seu filho e irmão Ícaro em conseqüência de hemorragia causada por traumatismo craniano, decorrente de uma batida sofrida num ?tubo de escorregar?, no conjunto de brinquedos ?Ronald?s Place?. O fato ocorreu na loja mantida pela franqueada Festco Comércio de Alimentos, de propriedade do empresário Flávio Escobar Silva, no Strip Center Assis Brasil, em Porto Alegre.

A ação teve sentença de procedência, proferida pelo juiz Marco Antonio Ângelo, da 6ª Vara Cível de Porto Alegre. Ele deferiu reparação, pela dor moral, de 1.600 salários mínimos (500 para cada um dos pais; 300 para cada um dos irmãos); reembolso dos gastos de funerais e do tratamento médico-hospitalar; e tratamento psicopedagógico para um dos irmãos do pequeno Ícaro.

Só a reparação pelo dano moral - sem computar juros - corresponderia a R$ 416 mil (1.600 salários). Com juros, essa cifra ascenderia a R$ 638.560,00, sobre a qual seriam computados 15 % (R$ 95.784,00) de honorários advocatícios. O total seria R$ 734.344,00. Nessa projeção não estão incluídos os demais itens da condenação.

A McDonald?s descartou a chance de reverter a sentença no TJRS e preferiu evitar a criação de um precedente judicial. O acordo ressalva que a McDonald?s e a franqueada Festco Alimentos poderão cobrar-se regressivamente de sua respectiva seguradora (General Accident, cuja atual razão social é CGU Cia. de Seguros), até o limite contratual das apólices. (Proc. nº 103867421)

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