Ordenar por:
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 22 de Outubro de 2008 - 02:00
Homicídio qualificado. Negativa de autoria. Análise inviável nos estreitos lindes da ordem constitucional. Necessidade de dilação probatória.

A Defensoria Pública do Estado, representada pela Defensora Dra. Bethânia Meneses Dias, impetra habeas corpus, com pedido de liminar, em favor de CÉLIA MARIA DO ESPÍRITO SANTO DIAS, contra ato da MMª Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pontes e Lacerda-MT.
-
Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Outubro de 2008 - 01:00
Tributário. Imposto de renda. Ganho decorrente da alienação de imóvel adquirido por herança. Portaria 80/79 do Ministro da Fazenda. Ilegalidade.

O EXMO. SR. MINISTRO CASTRO MEIRA (Relator): Cuida-se de recurso especial, interposto com fulcro nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 12 de Setembro de 2008 - 01:00
Estelionato. Absolvição.

Pena-base e aumento pela continuidade delitiva mantida.
-
Notícias Publicado em 20 de Junho de 2008 - 01:00
-
Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 08 de Maio de 2008 - 01:00
Juiz Maurício Fossen aceitou integralmente a denúncia do MP contra o casal. Também foi determinada a prisão preventiva de Alexandre e Anna Carolina.

Ante a comprovação da materialidade do crime através do laudo de exame necroscópico da vítima, que já se encontra encartado aos autos, e a existência de indícios de autoria em relação aos acusados ALEXANDRE ALVES NARDONI e ANNA CAROLINA TROTTA PEIXOTO JATOBÁ, inclusive com individualização da conduta atribuída a cada um deles na prática do crime ali descrito, de competência deste Tribunal do Júri, recebo a presente denúncia oferecida pelo Ministério Público contra os réus, dando assim por instaurada a presente ação penal.
-
Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 24 de Abril de 2008 - 01:00
HC. Crime de (receptação, furto e corrupção de menores). Prisão cautelar decretada. Alegação de excesso de prazo para oferecimento da denúncia. Inocorrência.

Existem circunstâncias excepcionais que contribuem para o atraso da instrução processual, as quais não caracterizam o constrangimento ilegal, uma vez que a instrução do processo não é uma simples soma aritmética de prazos processuais, ficando propensa a eventualidades, devendo, deste modo, incidir na espécie, o princípio da razoabilidade.
-
Notícias Publicado em 01 de Fevereiro de 2008 - 03:00
-
Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Julho de 2007 - 01:00
-
Notícias Publicado em 30 de Novembro de 2006 - 03:00
-
Notícias Publicado em 03 de Novembro de 2006 - 02:00
-
Notícias Publicado em 01 de Novembro de 2006 - 02:00
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 09 de Outubro de 2006 - 01:00
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Setembro de 2006 - 01:00
Recurso especial. Dano moral. Publicação de matéria inverídica.

Direito de resposta. Sucumbência. Quantum indenizatório excessivo. Redução.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Publicado em 27 de Abril de 2006 - 01:00
-
Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 31 de Março de 2006 - 02:00
-
Doutrina » Civil Publicado em 21 de Outubro de 2005 - 14:21
O inc. I do art. 1.829 do CC: algumas interrogações

Maria Berenice Dias, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e Vice-Presidente Nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Site: www.mariaberenice.com.br
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 04 de Janeiro de 2005 - 03:00
A Despesa Pública na Lei de Responsabilidade Fiscal: uma abordagem inicial.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito pela UFMG, advogado e professor de pós-graduação (AFIRMATIVO, UNIC, UNIVAG, UCAM, FJP e NEWTON PAIVA). [email protected] e [email protected]
-
Doutrina » Processual Penal Publicado em 28 de Setembro de 2020 - 14:18
Condução coercitiva: instituto legal ou abusivo?

A condução coercitiva está prevista nos artigos 260, 201, § 1º; e 218, do Código de Processo Penal, que consiste na imposição de cumprimento de um dever legal de comparecimento do acusado, do ofendido ou da testemunha, desde que estes, quando notificados, deixem de comparecer à presença da autoridade sem motivo justo.
-
Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 30 de Maio de 2018 - 11:33
Acusado de agressão e cárcere privado contra mulher é condenado

O réu foi condenado à pena de 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão, e 01 (um) ano e 02 (dois) meses de detenção, em regime inicial semiaberto.
-
Doutrina » Penal Publicado em 19 de Abril de 2016 - 12:09
Pragmatismo Jurídico no Direito Penal

Esta pesquisa analisou a finalidade do Direito Penal a partir do pragmatismo jurídico, bem como a proposta humanitária enquanto novo método na aplicação da pena. O presente trabalho desenvolve-se mediante os fenômenos que marcaram a trajetória da mesma e sua transição autoritária até à pós-modernidade. No Estado Democrático de Direito, certamente, dogmáticas estrangeiras não são adequadas para a solução da criminalidade, isto porque a cultura brasileira ainda é influenciada pelos efeitos decorrentes que envolvem o indivíduo e a sociedade ao longo da modernidade. Verificou-se que, em todo ocidente, por certo, há fortes resquícios autoritários até os dias de hoje. Mas, vale ressaltar que, a vertente pragmatista é o único modelo compatível frente ao processo constitucional contemporâneo. Revela-se, por certo, que os efeitos decorrentes do pragmatismo, necessário se fazem, de modo a assegurar os direitos mínimos e o caráter humano na finalidade punitiva do direito. É necessário destacar que não há uma finalidade do Direito Penal, vez que na perspectiva do pragmatismo, o conceito e significado do direito não prescinde dos fatores sociais que ele pretende atender, bem como ao longo da historicidade e novas mutações do direito. Com especial atenção, ao longo do estudo, o trabalho busca demonstrar que o Direito Penal encontra-se numa crise complexa, isto porque diante de sua ineficácia pretendeu-se romper com o declínio dos resquícios autoritários.

Home