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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT23ªR.

Equiparação salarial. Inépcia da petição inicial. Descabimento.

Tribunal Regional do Trabalho - TRT23ªR. RO - 01327.2005.022.23.00-3 ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO RONDONÓPOLIS RELATOR: JUIZ ROBERTO BENATAR REVISOR: JUIZ TARCÍSIO VALENTE RECORRENTE: Pedro Alves da Costa. Advogados: Maria Núbia Paniago Pereira e outro(s). RECORRIDO: ATT Centro Oeste Ltda. Advogados: Edir Braga Júnior e outro(s). EMENTA EQUIPARAÇÃO SALARIAL. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. DESCABIMENTO. É cediço que nas lides trabalhistas não se aplicam de forma rigorosa as disposições contidas no ...

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