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Doutrina » Ambiental Publicado em 20 de Abril de 2018 - 11:49
O Direito Ambiental em pauta: o processo de proteção ao meio ambiente

O presente trabalho busca esclarecer os bens dignos de proteção do Estado, especificamente os de cunho ambiental, retratando as fases pelas quais o Direito Ambiental sofreu na seara legislativa, principalmente pelas transformações sociais, político e tecnológicos que geraram a organização em diferentes setores da sociedade, e consequentemente culminaram na proteção do meio ambiente para controlar a degradação proveniente dos setores de produção do Estado, para tanto o ordenamento jurídico assegurou ao ambiente ecologicamente equilibrado assim como tutela jurídica em caso de lesão.
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Notícias Publicado em 05 de Março de 2014 - 18:45
Caso Amarildo é um dos poucos investigados entre os desaparecidos no RJ
Especialistas vêem relação entre queda de homicídios praticados por agentes do Estado e desaparecimentos em alta
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Legislação » Decretos Publicado em 16 de Março de 2012 - 11:45
Decreto nº 7.702, de 15 de Março de 2012

Promulga o Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e o Japão
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 18 de Agosto de 2010 - 11:10
Apelação cível. Ação de reintegração de posse.

Esbulho de bem móvel. Preenchimento dos requisitos legais.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 21 de Maio de 2010 - 01:00
Penal. Estelionato. Art. 171, § 3º, do CP. Saque indevido do seguro-desemprego.

Relação empregatícia fictícia.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 09 de Outubro de 2009 - 01:00
Ação ordinária. ICMS. Prestação de serviço de transporte.

Aquisição de bens destinados a uso e consumo.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 23 de Setembro de 2009 - 01:00
Garantia de execução. Hipoteca judiciária.

Artigo 466 do Código de Processo Civil.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 31 de Julho de 2009 - 01:00
Responsabilidade civil. Impugnação ao valor da causa. Montante indenizatório meramente estimativo.

As contrarrazões não se prestam à formulação de pedido de total improcedência da demanda. Tal pretensão deveria ter sido articulada pela via adequada, no caso, apelação ou recurso adesivo.
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Notícias Publicado em 11 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 06 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 29 de Outubro de 2008 - 02:00
Ação civil pública. Improbidade administrativa. Município de Erechim. Câmara de vereadores. Presidente e primeiro secretário. Retenção de vencimentos.

Postulou-se a aplicação do disposto no art. 9º da Lei n. 8.429/92 e, subsidiariamente, do art. 11 da indigitada norma, para condenar os apelantes nas penalidades previstas no art. 12, inc. I e, subsidiariamente, no inc. III, da Lei de Improbidade Administrativa.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 29 de Setembro de 2008 - 01:00
Súmula 229 do C. STF. Possibilidade de acumulação de indenizações.

A indenização acidentária não exclui a do direito comum , em caso de dolo ou culpa grave do empregador.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 12 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 26 de Setembro de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 24 de Julho de 2007 - 01:00
Ação com valor inferior a 40 salários mínimos cognominada de 'Ação de Indenização'. Por incúria desidiosa, Renault é condenada a indenizar pedreiro.

Sentença Civil. Colaboração do Dr. Luiz Fernando Boller, Juiz de Direito da Comarca de Tubarão (SC).
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Notícias Publicado em 12 de Janeiro de 2007 - 03:00
Breve análise sobre os efeitos da coisa julgada em mandado de segurança originado em relações obrigacionais de trato sucessivo
Sergio Segurado Braz Filho, advogado em São Paulo, bacharel em Direito pela FMU - Faculdades Metropolitanas Unidas. Concluindo especialização em Direito Constitucional pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (créditos já concluídos).
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 20 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Setembro de 2005 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 07 de Fevereiro de 2023 - 13:09
Medida Provisória de Atentado Processual – Litigância de má-fé e questões correlatas

Por Júlio Cesar Ballerini Silva.
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Doutrina » Civil Publicado em 08 de Fevereiro de 2017 - 15:36
O Empoderamento do Indivíduo no Tratamento de Conflitos: a Comunidade como Locus de Promoção das Práticas de Mediação

Embora o Texto Constitucional de 1988 tenha assegurado o exercício da democracia participativa, é necessário reconhecer, no cenário contemporâneo, que a materialização de tal direito se apresenta como um dos grandes desafios enfrentados pela sociedade brasileira, em especial nas comunidades periféricas que surgem à margem dos centros urbanos oficiais, a exemplo de favelas e assentamentos. Ao lado disso, a promoção do tratamento eficaz de conflitos, de maneira a extirpar a cultura tradicional da transmissão de culpa para o semelhante, bem como preservando as relações continuadas e a obtenção, em fim último, de pacificação social encontram uma série de obstáculos ideológicos, advindos da cultura adversarial nutrida pelo processo, no qual uma das partes sempre será vitoriosa e outra perdedora, conjugado com o desgaste dos litigantes e a morosidade do Poder Judiciário em resolver as questões colocadas sob sua análise, desenvolve-se um cenário caótico, no qual o descrédito da justiça e da resolução de conflitos se torna uma constante. Neste substrato, a mediação comunitária se apresenta como um instrumento proeminente que busca, por meio do encorajamento do diálogo e da reflexão, a conjugação de esforços para o tratamento dos conflitos, de maneira que a decisão tomada satisfaça ambas as partes. Com realce, a solução para tais conflitos está estruturada na cooperação amigável, sendo que as controvérsias devem ser convertidas em empreendimentos cooperativos, nos quais as partes aprendem possibilidades de se expressar, colocando fim a beligerância adversarial costumeira.

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