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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ª R.

Garantia de execução. Hipoteca judiciária. Art. 466 do CPC.

Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ª R. Processo : 00928-2006-059-03-40-0 RO Data de Publicação: 08/12/2007 Órgão Julgador: Quarta Turma Juiz Relator: Desembargador Antonio Alvares da Silva Juiz Revisor: Des. Luiz Otavio Linhares Renault MM. 1ª VARA DO TRABALHO DE GOVERNADOR VALADARES RECORRENTE: PEDRO BRIER NETO RECORRIDO: BANCO ITAÚ S/A EMENTA: GARANTIA DE EXECUÇÃO - HIPOTECA JUDICIÁRIA - O art.466 do CPC determina que "A sentença que condenar o réu no pagamento de uma prestação, ...

Palavras-chave: Garantia de execução