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Notícias Publicado em 06 de Agosto de 2010 - 15:30
STJ restabelece pena alternativa para agressor doméstico sem gravidade
Homem condenado com base na Lei Maria da Penha por agressão doméstica de menor gravidade.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 17 de Agosto de 2012 - 13:20
TJSP nega habeas corpus a Elize Matsunaga
De acordo com a decisão, a acusada deve ser mantida presa preventivamente para manter a ordem pública, em razão da gravidade do delito
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 02 de Julho de 2009 - 01:00
Responsabilidade civil do Estado. Suicídio. Tentativa. Negligência. Possibilidade concreta. Dever de vigilância.
Trata-se de recurso especial interposto pela UNIÃO FEDERAL, com esteio no artigo 105, III, "a", da Constituição Federal contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
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Notícias Publicado em 05 de Novembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 14 de Julho de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Homicídio triplamente qualificado. Prisão preventiva. Pretendida revogação.
premeditação na prática do crime. Gravidade in concreto do delito. Periculosidade evidenciada.
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Notícias Publicado em 04 de Novembro de 2013 - 14:30
Apenas gravidade do crime não justifica prisão preventiva
A gravidade do crime, bem como a existência de fortes indícios de materialidade e de autoria, por
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Notícias Publicado em 18 de Novembro de 2009 - 12:55
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Notícias Publicado em 01 de Fevereiro de 2016 - 09:09
De acordo com o STJ, pedido de exame criminológico para progressão requer fundamentação concreta
Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso para averiguar o requisito subjetivo da progressão, desde que a decisão seja motivada
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Notícias Publicado em 06 de Julho de 2021 - 10:57
Sexta Turma mantém prisão de acusado de matar integrante de torcida organizada rival em Goiás
Segundo a decisão unânime do colegiado, os antecedentes criminais do acusado e a gravidade das
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Setembro de 2006 - 01:00
Roubo com causa de aumento de pena. Regime fechado. Ausência de fundamentação.
Gravidade abstrata do crime. Primariedade do réu.
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Outubro de 2022 - 16:25
Advogado discute gravidade da censura sofrida pela Jovem Pan
CENSURA E SILÊNCIO.
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Notícias Publicado em 31 de Março de 2009 - 15:34
Periculosidade e gravidade em tentativa de homicídio justificam prisão
A periculosidade dos acusados evidenciada pela gravidade do crime são motivos suficientes para a
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 03 de Junho de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública.
da gravidade do fato criminoso e sua repercussão na sociedade local.
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Notícias Publicado em 09 de Junho de 2011 - 12:05
Acusado da morte de empresário em padaria de São Paulo ganha liberdade provisória
A decretação da prisão preventiva de uma pessoa tem que estar fundamentada de forma concreta nas
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 18 de Setembro de 2006 - 01:00
Administrativo. Ação civil pública. Demissão de funcionário investido em cargo de confiança.
concreta e insofismável da existência de ilícito e de benefício pessoal para invocar a improbidade administrativa.
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Notícias Publicado em 13 de Novembro de 2020 - 12:27
Portador de cardiopatia grave comprova dispensa discriminatória com direito a reparação
Empresa sabia da gravidade da doença.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Maio de 2016 - 14:29
Habeas Corpus. Tráfico de Drogas. Prisão Preventiva
Recurso Ordinário. Gravidade abstrata do crime.
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Doutrina » Penal Publicado em 20 de Dezembro de 2017 - 15:58
Inoperância do Sistema Carcerário brasileiro: entre a teoria e a realidade concreta: superlotação devido ao vasto número de reincidências
O escopo do presente trabalho fará uma análise de pesquisa qualitativa, elaborada a partir de método hipotético-dedutivo que será formado com base em revisões bibliográficas e consultas de materiais teóricos específicos da temática levantada a respeito da inoperância do sistema carcerário brasileiro e a superlotação devido ao vasto número de reincidência, assim, o dispositivo cientifico abordara no tocante do Sistema Penitenciário Brasileiro, focando principalmente de maneira simples e objetiva sobre os principais aspectos do sistema prisional no Brasil, apontando os regimes de cumprimento de penas, as formas de cumprimento de penas, a diferença entre presídios para centro de detenção provisório. Abordará, também, a respeito do processo de ressocialização como direito do preso, sob o viés da aplicação da ressocialização como uma imprescindibilidade de oportunizar ao penitenciado as circunstancias de ele se regenerar, assim, objetivando preparar este sujeito para o seu regresso para sociedade com o enfoque que ele não mais torne a delinquir.Com isso, este dispositivo cientifico demostrará os métodos utilizados no Brasil para reintegrar este preso novamente à sociedade por meio da educação e do trabalho, buscando concretizar a dignidade humana desses detentos, que a perderam em algum momento desta vida, devido a vários fatores sociais acarretados. Salienta-se que, no que concerne à quantidade de presídios que atualmente foram construídos no Brasil, tal como o quantitativo da população carcerária e sobre o alto índice de reincidência, chegando cerca de 70% (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, 2017). Outro fato crucial é o superlotamento do sistema carcerário, as condições desumanas que os presos têm vivenciado dentro do presídio, demostrando que isto é resultado dá má ressocialização que acarreta no alto índice de reincidência. Por fim, trabalhará sobre a arguição de descumprimento de preceito fundamental, prevista no artigo 102, §1º, da CFRB/88. Registra-se que, o STF tem se posicionado no sentido de que uma vez que os presos estão sobre custodia do Estado, a responsabilidade é do próprio Estado e tal responsabilidade sempre será objetiva, ou seja, qualquer lesão aos direitos dos detentos ocorrida dentro dos Centros de Detenção Provisórios ou dentro das Penitenciarias o Estado terá que indenizar.
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Notícias Publicado em 11 de Outubro de 2010 - 12:58
O silêncio dos inocentes: STJ define aplicação concreta da garantia contra autoincriminação
Inciso LXIII do artigo 5º da CF: ?o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado?.