Mantida condenação de taxista que atropelou pedestre

Motorista recebeu a pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, pelo mesmo prazo da pena concreta aplicada

Fonte: TJRN

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A Câmara Criminal, à unanimidade, em consonância com o parecer da 3ª Procuradoria de Justiça, negou, na manhã desta terça-feira (24), o recurso de um taxista que foi condenado na 1ª Instância pela prática de homicídio culposo na direção de veículo automotor. Porém, houve a redução de ofício da pena para dois anos e oito meses de detenção.


O motorista também recebeu a pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, pelo mesmo prazo da pena concreta aplicada, esta a ser cumprida inicialmente em regime aberto, substituindo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, mantendo-se inalterados os demais termos da sentença, conforme voto do relator, desembargador Glauber Rêgo.


Consta na peça acusatória que no dia 16 de setembro de 2007, por volta das 16h30, o denunciado, conduzindo um veículo Ford Versailles, matou culposamente a pessoa de Emerson Luiz da Silva. Segundo a denúncia, o acusado trabalhava como motorista do veículo táxi envolvido no acidente, fazendo o transporte de passageiros de Natal para a cidade de Maxaranguape.


Noticiou que o réu conduzia o veículo pela BR-101 no sentido Natal/Touros quando, ao chegar na localidade de Estivas, colidiu com a vítima que atravessava a rodovia, causando-lhe sua morte, sem que tivesse parado o veículo para prestar socorro. A denúncia foi recebida em 29 de abril de 2008.


No julgamento, foi levado em consideração que, embora o réu não tenha comparecido na audiência para fins de ser interrogado, apesar de intimado, confessou ter atropelado a vítima e se evadido do local após o acidente. “Dos depoimentos acima transcritos, vislumbro que o denunciado não dispensou os cuidados necessários para condução do veículo”, pontuou o juiz do 1º grau.

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