Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 09 de Março de 2012 - 11:25 - Lida 650 vezes
Habeas corpus . Homicídio, tentativa de homicídios e homicídio culposo no trânsito.
Prisão em flagrante. Fundamentação concreta. Garantia da ordem pública. Reiteração criminosa.
EMENTA HABEAS CORPUS . HOMICÍDIO, TENTATIVA DE HOMICÍDIOS E HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CUSTÓDIA MANTIDA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. CONDENAÇÕES ANTERIORES. ORDEM DENEGADA. 1. Não é ilegal o encarceramento provisório que se funda em dados concretos a indicar a necessidade da medida cautelar para garantia da ordem pública. 2. Hipótese em que a custódia provisória foi mantida, fundamentalmente, diante da reiteração criminosa, ...