2ª Câmara Criminal nega habeas corpus para acusado de clonar cartões

?Conforme se observa dos autos, o status libertatis do paciente representa uma ameaça concreta à garantia da ordem pública?, afirmou a relatora

Fonte: TJCE

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para o microempresário paulista S.L.T.S., acusado de clonar cartões. A decisão, proferida nesta segunda-feira (04/02), teve como relatora a desembargadora Francisca Adelineide Viana.


Conforme os autos, em 11 de novembro de 2012, ele foi preso em flagrante no momento em que instalava dispositivo eletrônico, conhecido como “chupa-cabra”, em caixa eletrônico localizado em uma farmácia no bairro Meireles, em Fortaleza.


Com o acusado, foram encontrados notebook, leitor de cartões, ferramentas e chips de computador, entre outros dispositivos eletrônicos. Em depoimento, o microempresário disse que veio à Capital cearense com a finalidade exclusiva de cometer o crime.


A defesa ingressou com habeas corpus (nº 0081255-21.2012.8.06.0000) no TJCE, requerendo a liberdade provisória. Alegou ausência de requisitos para a manutenção da prisão. Argumentou ainda que o réu possui condições pessoais favoráveis.


A 2ª Câmara Criminal negou o pedido. Para a relatora, a possibilidade de o acusado reunir condições subjetivas favoráveis não autoriza a revogação da prisão. “Conforme se observa dos autos, o status libertatis do paciente representa uma ameaça concreta à garantia da ordem pública”, afirmou.

Palavras-chave: Habeas Corpus; Acusado; Clonagem de Cartão

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