Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 08 de Fevereiro de 2012 - 15:45 - Lida 343 vezes
Acidente de trabalho. Responsabilidade solidária entre o prestador de serviços e o dono da obra.
Redução indevida das indenizações por danos morais e materiais. Gravidade da lesão. Conduta negligente da reclamada.
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Tendo o eg. Tribunal Regional indeferido o pedido de pagamento de honorários advocatícios, sob o fundamento de que o Reclamante não atendeu aos requisitos previstos na Súmula 219 do TST e na Lei nº 5.584/70, não há falar em violação dos arts. 93, IX, da Constituição Federal, 458, II, do CPC e 832 da CLT. Recurso de revista não conhecido. REDUÇÃO INDEVIDA DAS INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. GRAVIDADE ...