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Notícias Publicado em 03 de Março de 2008 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 03 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Março de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 26 de Março de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 23 de Março de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 28 de Fevereiro de 2007 - 02:00
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Notícias Publicado em 23 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 03 de Abril de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 30 de Março de 2006 - 10:57
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 31 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 26 de Setembro de 2005 - 10:04
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 06 de Julho de 2005 - 01:00
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
Fatores institucionais do aumento da violência: Necessidade do Estado na luta contra o crime

Joilson Gouveia - O autor é Servidor público militar estadual no posto de Ten. Cel PM e Bel em Direito pela UFAL.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Julho de 2022 - 10:47
Painel jusfilosófico do Direito brasileiro contemporâneo
Definitivamente, o direito é força cultural e dotada de notária função histórica que é o de impor normas de conduta ou padrões de comportamento social sobre a vontade individual. Cada norma isolada tem de ser explicada e elucidada: porque é comum aparecer de forma obscura. A despeito das escolas metodológicas, e do método científico de François Geny e Planiol, que surgiu uma resposta supostamente equilibrada aos excessos do racionalismo das correntes legalistas e conceitualistas, já que não marginaliza a razão, mas, procura articulá-la com elementos enraizados na realidade social. A lei não é a única fonte de direito embora se reconheça ser notoriamente a mais relevante, acrescentando que somente se deve recorrer as demais fontes, quando a lei não soluciona expressamente o caso.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 15 de Setembro de 2009 - 01:00
Apelação criminal. Sentença condenatória. Homicídio culposo.

Apelante médica. Morte de criança. Leucemia aguda.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Fevereiro de 2021 - 16:21
Considerações sobre as Constituições brasileiras de 1967 e 1969
A Constituição brasileira de 1969 não foi, em verdade, formalmente uma Constituição, mas uma Emenda ao texto de 1967 que trouxe o endurecimento do regime militar que conheceu seu ápice com o Ato Institucional nº5. O fortalecimento da ditadura fora motivado pelo crescimento da oposição, que reuniu o movimento estudantil, trabalhadores e o clero progressista. O texto autoritário promoveu a mitigação da autonomia dos Estados e dos Municípios, e ipso facto a centralização do poder nas mãos do Presidente da República.
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Notícias Publicado em 26 de Setembro de 2025 - 10:06
STJ mantém absolvição dos réus no Caso Evandro e faz alerta contra abusos em investigações
STJ confirma absolvição no Caso Evandro, reconhecendo que condenações foram baseadas em provas obtidas por tortura; efeitos estendidos aos corréus
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 01 de Março de 2024 - 11:02
Brasil Avança na Igualdade de Gênero com Nova Legislação Trabalhista

Empresas enfrentam desafio de cumprir com transparência salarial para promover equidade no ambiente de trabalho
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Notícias Publicado em 23 de Junho de 2023 - 17:08
Empresas têm obrigação social de incluir pessoas com deficiência no mercado de trabalho, afirma desembargadora
Durante o evento, promovido pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) nesta sexta-feira (23/6), Alba Valéria afirmou que a inclusão não deve acontecer apenas após uma ação civil pública do Ministério Público chamando ao cumprimento da cota.
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Notícias Publicado em 01 de Novembro de 2022 - 16:52
Empregado que atuava como motorista e cobrador não comprova acúmulo de funções
O colegiado seguiu, por maioria de votos, o entendimento do relator do acórdão, desembargador Alvaro Luiz Carvalho Moreira, no sentido de que o desempenho de atividades diversas à função principal exercida, por si só, não caracteriza o acúmulo de funções.

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