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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 02 de Março de 2017 - 11:20
Quatro pessoas são condenadas por estelionato após golpe do falso parente

Os acusados e outro indivíduo ainda não identificado, agindo em concurso e com identidade de desígnios, se associaram em quadrilha com o fim de praticarem crimes de estelionato.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Janeiro de 2016 - 12:03
Colégio terá que indenizar aluno autista desligado irregularmente da instituição

No caso em exame, o autor, diagnosticado com Síndrome de Asperger (autismo), pleiteia a percepção de compensação por danos morais em virtude de ter sido expulso do colégio réu, sob a justificativa de que possuía comportamento agressivo com docentes e demais discentes, circunstância que gerou insegurança no ambiente escolar
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Outubro de 2009 - 02:00
Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus.

Homicídio culposo.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 08 de Setembro de 2009 - 01:00
Apelação criminal. Crime contra o patrimônio. Roubo duplamente circunstanciado pelo concurso de agentes e uso de arma de fogo.

Materialidade e autoria comprovadas. Pleito absolutório por insuficiência de provas. Impossibilidade. Palavras dos co-réus e da vítima, aliadas à degravação de conversas telefônicas, que comprovam a participação do réu no delito.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 24 de Julho de 2009 - 01:00
Ação de obrigação de fazer. Compra e venda de empresa. Incapacidade civil. Cessação. Requisito.

Estabelecimento comercial com economia própria. Não comprovação. Código civil de 1916. Norma reguladora. Voto vencido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 16 de Janeiro de 2009 - 03:00
Ação de indenização por danos morais e materiais. Acidente de trânsito. Falecimento. Comprovação de culpa do preposto da parte ré. Danos morais.

Trata-se de Ação de Reparação por Dano Material e Moral proposta por Rosa Maria Elias e Ana Carolina Elias Pereira contra Transul.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 24 de Outubro de 2008 - 02:00
Acidente automobilístico. Perda de filha jovem. Sofrimento inegável dos pais. Dano moral caracterizado. Valor reparatório.

É inegável o sofrimento dos pais que perdem uma filha jovem num acidente automobilístico, revelando-se patente o dano moral.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 24 de Setembro de 2008 - 01:00
Apelação cível. Ação de obrigação de dar. Preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelo apelante. Rejeição.

Mérito: Fornecimento de medicamento a paciente carente. Obrigação constitucional. Precedentes ao Supremo Tribunal Federal e deste egrégio Tribunal de Justiça.
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Notícias Publicado em 28 de Novembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 12 de Julho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 21 de Junho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 11 de Maio de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 16 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 27 de Novembro de 2006 - 03:00
Termo inicial da obrigação alimentar na ação de alimentos e investigatória de paternidade
Maria Berenice Dias, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Vice-Presidente Nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Site: www.mariaberenice.com.br
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Perguntas e Respostas » Processual Civil Publicado em 25 de Maio de 2006 - 01:00
Questões de Direito Processual Civil - Partes e procuradores e Defesa do réu

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões de Direito Processual Civil sobre Partes e Procuradores e Defesa do Réu, extraídas das provas da OAB de vários Estados.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 06 de Janeiro de 2004 - 03:00
Revisão do Eleitorado do Município de Cássia dos Coqueiros/SP - Sentença

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito da 32ª Zona Eleitoral de São Paulo.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 22 de Fevereiro de 2024 - 11:35
Empresa é condenada em R$ 20 mil por dano existencial e por desrespeitar direito de empregado de se ausentar pelo falecimento da mãe

Os pedidos foram julgados parcialmente procedentes
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 13 de Junho de 2022 - 10:43
Diarista que trabalhava quatro dias por semana em residência tem reconhecido vínculo de emprego doméstico

Além do reconhecimento, ela receberá todas as verbas trabalhistas devidas.
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Setembro de 2016 - 12:08
O Reconhecimento da Dupla Paternidade e o Princípio Constitucional da Busca pela Felicidade: Primeiras Considerações ao Recurso Extraordinário nº 898.069

Em sede de comentários introdutórios, cuida destacar que a filiação socioafetiva não esta lastreada no nascimento, enquanto fato biológico, mas sim decorre de ato de vontade, construída e reconstruída, cotidianamente, no tratamento e na publicidade, colocando em destaque, concomitantemente, a verdade biológica e as presunções jurídicas. Socioafetiva é aquela filiação que se constrói a partir de um respeito recíproco, de um tratamento em mão-dupla como pai e filho, inabalável na certeza de que aquelas pessoas, de fato, são pai e filho. Desta sorte, o critério socioafetivo de determinação do estado de filho apresenta-se como um instrumento que aquilata o império da genética, conferindo concreção a um rompimento dos liames biológicos que emolduram a filiação, possibilitando, via de consequência, que o vínculo paterno-filial não esteja estanque à transmissão de genes. Trata-se, com efeito, da possibilidade de cisão entre o genitor e o pai. À sombra dos comentários expendidos até o momento, notadamente a proeminência contida no corolário da afetividade, é possível destacar que o preceito ora mencionado representa vetor de interpretação, sendo considerado como verdadeiro valor-fonte que conforma e inspira todo o Ordenamento Pátrio vigorante, traduzindo, de modo expressivo, um dos fundamentos em que se assenta a ordem republicana e democrática, salvaguardada pelo sistema de direito constitucional positivo.
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Setembro de 2016 - 15:52
Comentários ao Recurso Especial nº 1.249.133: Da impossibilidade de transferência automática do encargo de prestar alimentos

Em sede de comentários introdutórios, ao se abordar o tema em comento, necessário se faz pontuar que a sobrevivência afigura no rol dos fundamentais direitos da pessoa humana. Nesta esteira de análise, é plenamente denotável que a prestação de crédito alimentar se revela como robusto instrumento apto a assegurar a sobrevivência do indivíduo, porquanto se apresenta como o meio adequado para atingir os recursos imprescindíveis à subsistência daqueles que, por si só, não conseguem prover sua manutenção pessoal, em decorrência da faixa etária, motivos de saúde, incapacidade, impossibilidade ou mesmo ausência de trabalho. Ao lado disso, prima anotar que o tema em debate ganha, ainda mais, proeminência em decorrência da maciça importância ostentada, eis que se expõe como elemento assegurador da dignidade do indivíduo. Nesse diapasão, há que se registrar que os alimentos, na atual sistemática albergada pela Lei N° 10.406, de 10 de Janeiro de 2002, que institui o Código Civil, dão corpo a obrigação que o indivíduo possui de fornecer alimentos a outrem. Insta arrazoar, com realce, que, no que tange à órbita jurídica, tal acepção se revela mais ampla, compreendendo, inclusive, além dos próprios alimentos, a satisfação de outras necessidades tidas como essenciais para a vida em sociedade. Assim, concatenado com as intensas modificações estruturadas, o presente se debruça sobre a interpretação conferida pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de Recurso Especial nº 1.249.133-SC, no que concerne à impossibilidade de transferência automática do encargo alimentar para os avós, em decorrência do falecimento dos genitores.

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