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  • Doutrina » Consumidor Publicado em 02 de Dezembro de 2020 - 12:50

    Código do Consumidor e sua aplicabilidade nos contratos bancários

    Por Felipe Granito e Leila Alvarenga Freire.

  • Doutrina » Tributário Publicado em 13 de Outubro de 2023 - 12:00
  • Colunas » Tome Nota Publicado em 01 de Junho de 2021 - 18:34

    Ministro Luis Felipe Salomão é o primeiro entrevistado da Revista Cartório 15

    corregedor nacional da Justiça Eleitoral, Luis Felipe Salomão, que aposta no crescimento dos serviços extrajudiciais para desafogar o Judiciário.

  • Notícias Publicado em 26 de Setembro de 2023 - 17:09

    Para STF, franquia não é relação de emprego

    A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal confirmou a validade do contrato de franquia por unanimidade (4x0). A votação foi concluída nesta sexta-feira pelos ministros Luiz Fux e Cristiano Zanin.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Setembro de 2023 - 13:43

    A Proibição do Retrocesso Social: Efeito Cliquet

    Os direitos e garantias fundamentais que foram enraigados no texto constitucional, não podem sofrer retrocessos, com intuito de suprimir aquilo que legitima conquistas na soberania de uma nação, destarte, apenas subordinando-se à modificações que ampliem a juricidade de direito adquirido. Nesta seara constitucional, estas premissas objetivam o Princípio do Não Retrocesso Social ou Efeito Cliquet. No bojo de tal base principiológica, a problemática desta obra visa perscrutar um melhor entendimento da jurisdicidade, a partir do conceito, origem e jurisprudências que tem se organizado em função de promover uma elucidação na esfera jurídica e nacional. Mesmo nos casos de emenda à Constituição, os direitos fundamentais densamente especificados, promovem questionamentos vigorosos, quanto a supressão ou relativização do teor destas garantias adquiridas, em contraponto ao não oferecimento de alternativas equivalentes. O objetivo essencial desta produção é promover reflexões sobre o Princípio do Retrocesso Social ou Efeito Cliquet, com base na Constituição Federal de 1988, pormenorizando e flexionando os possiveis casos de emendas promulgadas, onde os direitos fundamentais foram suprimidos ou relativizados em dissonância com o texto constitucional originário. O percurso metodologico dialético em tese adotado, considerou a adoção de técnicas qualitativas e procedimentos compativeis com levantamento de dados, a partir de pesquisas bibliográficas, em síntese visando fundamentar teoricamente o pensamento de doutrinadores neoconstitucionalistas e, entendimentos jurisprudências, no intuito de alcançar a hipótese firmada. A origem do Princípio do Retrocesso Social ou Efeito Cliquet, conjugados aos pressupostos que o norteiam, é de fundamental integridade aos direitos fundamentais amplamente conquistados e garantidos pela Constituição Federal de 1988, em cumprimento à magnitude constitucional da dignidade da pessoa humana, como a garantia das necessidades vitais de cada cidadão brasileiro.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 20 de Fevereiro de 2024 - 11:30
  • Doutrina » Civil Publicado em 20 de Fevereiro de 2024 - 11:17

    Sucessão e divisão de bens de Abilio Diniz devem acontecer de forma tranquila, avaliam especialistas

    Empresário esteve por trás de marcas como Pão de Açúcar, Carrefour, Casas Bahia e Ponto Frio

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 02 de Agosto de 2023 - 12:41

    Jogadores de futebol podem sair “de graça” dos clubes por conta do novo FGTS; entenda

    Caso o clube não recolha os valores do Fundo de Garantia, o atleta fica livre para se transferir para outro time e ainda terá direito a receber todas as verbas rescisórias.

  • Modelos » Civil Publicado em 03 de Outubro de 2008 - 01:00

    Ação de obrigação de fazer

    Modelo de Petição. Colaboração de Ariane Brumatti dos Santos e Felipe Ricardo Dias.

  • Doutrina » Penal Publicado em 29 de Setembro de 2023 - 16:31

    Responsabilização Penal dos Sócios nos Crimes Tributários dos artigos 1º e 2º da Lei 8.137 de 1990 e análise jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça

    Os crimes tributários são complexos e podem dificultar a atribuição de responsabilidade penal aos envolvidos. Essa complexidade é acentuada pelo modo como esses crimes são praticados no Brasil, onde o uso de empresas para a prática delituosa é cada vez mais comum, sobretudo quando se refere à sonegação tributária. É evidente que as sociedades empresárias podem tornar a imputação de responsabilidade a pessoas concretas ainda mais difícil, devido à descentralização e distribuição de atribuições e responsabilidades. Mas é possível esclarecer alguns pontos, ainda que possa haver divergência doutrinária, quando se propõe estudar uma das partes processuais demandadas. Este artigo abordará o tema da responsabilidade penal dos sócios nos crimes tributários, pela utilização de doutrinas, jurisprudências do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça para responder se qualquer sócio deve ser responsabilizado pelos crimes tributários de uma empresa que deve tributo e, assim, enunciar possibilidades de teses que podem ser alegadas em defesa do réu contra o Estado. Deve-se observar a Lei nº 8.137 de 1990 para que se inicie a ação penal, em que seja obrigatório exaurir a via administrativa fiscal. Feito isto, referente ao ato ilícito supostamente cometido pelo contribuinte/responsável tributário, surgem as contestações, recursos e defesas criminais, até ser prolatada a decisão final - uma sentença ou acórdão. A partir desse feito, é que se ressaltam teses edificadas pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal em favor do réu, ora sócio com ou sem poder de gestão, que anulam a aplicação da pena em caso de crime de sonegação fiscal. 

  • Doutrina » Consumidor Publicado em 28 de Janeiro de 2022 - 16:26

    O Contrato de Plano de Saúde à luz das Normas de Proteção do Consumidor: no contexto da Pandemia do Coronavírus

    O escopo do presente é analisa, no contexto de pandemia da COVID-19, os contratos de planos de saúde à luz das normas de proteção do consumidor.

  • Notícias Publicado em 24 de Agosto de 2021 - 15:04

    A IN DREI nº 55 e seus reflexos em registros societários

    Recentemente o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI),publicou a Instrução Normativa (IN) nº 55 que, ao alterar a IN nº 81, trouxe inovações importantes para os registros societários.

  • Doutrina » Civil Publicado em 21 de Março de 2017 - 11:35

    In Dubio pro monumento e a preservação do Patrimônio Cultural

    Definida por doutrinadores da corrente antropológica como todo o complexo de conhecimento, crenças, arte, moral, leis, costumes e habilidades adquiridas pelo homem no desenvolver da história, a cultura é, em outras palavras, o legado de valor imprescritível deixado por povos do passado, formada por diversos aspectos angariados ao passar dos anos. Nesta esteira, o escopo do presente estudo consiste em apresentar, de um ponto de vista jurídico, o que tange no resguardo e salvaguarda daquilo que constitui o patrimônio cultural e natural, bem como abordando o princípio de dignidade da pessoa humana, abarcado pela Constituição Cidadã, tal qual prevê o acesso a todos à cultura como forma de concretização da figura ''cidadão'', e as principais características do que seria o in dubio pro monumento em prol da preservação do patrimônio cultural.

  • Doutrina » Civil Publicado em 22 de Fevereiro de 2013 - 12:05

    Breves Considerações sobre a Dissolução Parcial das Sociedades Empresárias

    O presente estudo pretende tratar do momento da quebra da affectio societatis e os meios de dissolução parcial das sociedades contratuais (limitada, nome coletivo e em comandita simples), sem a pretensão de esgotar o assunto

  • Doutrina » Civil Publicado em 06 de Março de 2023 - 12:35

    Com caso das Americanas em alta, saiba mais sobre Recuperação Judicial

    Por Caio Felipe de Morais e Maria Luísa Nedo.

  • Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 10 de Março de 2022 - 17:00

    A Noção de Representação nos Paradigmas Moderno e Pós-moderno

    O escopo do presente é analisar a noção de representação nos paradigmas moderno e pós-moderno.

  • Notícias Publicado em 30 de Março de 2010 - 09:57

    TV Globo deve indenização por morte de figurante durante filmagem de minissérie

    O processo foi relatado pelo ministro Luis Felipe Salomão.

  • Doutrina » Tributário Publicado em 09 de Novembro de 2023 - 14:01

    Mudança na tributação dos royalties de empresas de sementes traz segurança jurídica e favorece inovação

    Sócios do Veirano Advogados analisam nova regra que permite dedução do valor da licença de uso de tecnologia no IRPJ e CSLL

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 05 de Abril de 2022 - 19:53
  • Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Setembro de 2020 - 11:20

    Direitos Humanos em Emergência em Prol da Sexualidade: os Princípios Humanísticos de Yogyakarta enquanto Fundamento da Liberdade Sexual

    O escopo do presente consiste em analisar a concepção de direitos humanos sexuais e seus desdobramentos à luz dos princípios humanísticos de Yogyakarta. Sendo assim, emergir em direção a um objetivo é uma das características que mais destaca os direitos humanos e o coloca como um aparelho detentor de uma enorme confiabilidade para toda espécie humana. A universalidade dos direitos humanos e toda emergência que dele decorre é para os indivíduos, independente das características regionais que a eles se enquadram, uma segurança contra todas arbitrariedades que o poder soberano dos Estados pode exercer. Ademais, toda essa proteção recai com uma adequação que une conceitos teóricos e factuais aos direitos sexuais e a defesa que a sexualidade deve receber exercer das atividades cotidianas. Portanto, construir princípios para nortear atuação em benefício de dos direitos sexuais se concretizou por meio dos Princípios de Yogyakarta, em que consideráveis direcionamentos são oferecidos aos Estados para que direitos humanos que visam proteger Orientação Sexual e Identidade de Gênero encontrem terreno fértil para uma efetiva aplicabilidade, factual e não somente no terreno da teoria. Faltar com a observância necessária aos Princípios de Yogyakarta mostra o quanto um ordenamento jurídico pode desrespeitar mandamentos a muito consolidados e que são munidos de fundamentos históricos, universais e de aplicação que não aceita nenhuma forma de retrocesso. Os direitos humanos, no plano internacional, afirmam que todos esforços que buscam priorizar os direitos que elevam a autodeterminação dos indivíduos devem ser alvos de tutelas especiais pois é nesse âmbito da privacidade que o é cultivada a essência do ser humano, e que é nesse âmbito que ele se prepara, se reformula e se reconstrói a cada dia para melhor oferecer, como cidadão, atitudes construtivas na sociedade. Diante desse contexto, empregou-se, para a confecção e construção do presente texto, os métodos dedutivo e historiográfico, bem como a utilização das técnicas de pesquisa e revisão de literatura pautadas na pesquisa em textos, sites e trabalhos científicos com uma temática semelhante àquela proposta no presente.

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