Fonte: Jacques Rasinovsky Vieira e Felipe Rafael Calil Carvalho
Postado em 05 de Abril de 2022 - 19:53 - Lida 389 vezes
Decisão do TST traz como diretriz a necessidade da inclusão da tomadora e prestadora no polo passivo
Por Jacques Rasinovsky Vieira e Felipe Rafael Calil Carvalho.
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou, recentemente, o incidente de recurso repetitivo que discute a ilicitude da terceirização. O tema traz importância no sentido de uniformizar a jurisprudência sobre a composição do litisconsórcio passivo (presença de mais de uma empresa na ação como réu no processo).O tema chegou à discussão em razão da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em agosto de 2018, que tornou lícita a terceirização independentemente do objeto social das ...