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Fonte: Bruno Habib e Luís Felipe Aguiar de Andrade

Mudança na tributação dos royalties de empresas de sementes traz segurança jurídica e favorece inovação

Sócios do Veirano Advogados analisam nova regra que permite dedução do valor da licença de uso de tecnologia no IRPJ e CSLL

A Lei nº 14.689/2023, sancionada recentemente pelo governo federal e que restabeleceu o voto de qualidade do Carf, incluiu o parágrafo terceiro no artigo 13 da Lei nº 9.249/1995, passando a prever uma nova regra para a tributação de royalties no que se refere às empresas multiplicadoras de sementes.Na prática, mudança agora permite que as empresas que atuam na multiplicação de sementes deduzam do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) o ...

Palavras-chave: Mudança Tributação Royalties Empresas de Sementes Segurança Jurídica Inovação