Fonte: Bruno Habib e Luís Felipe Aguiar de Andrade
Postado em 09 de Novembro de 2023 - 14:01 - Lida 239 vezes
Mudança na tributação dos royalties de empresas de sementes traz segurança jurídica e favorece inovação
Sócios do Veirano Advogados analisam nova regra que permite dedução do valor da licença de uso de tecnologia no IRPJ e CSLL
A Lei nº 14.689/2023, sancionada recentemente pelo governo federal e que restabeleceu o voto de qualidade do Carf, incluiu o parágrafo terceiro no artigo 13 da Lei nº 9.249/1995, passando a prever uma nova regra para a tributação de royalties no que se refere às empresas multiplicadoras de sementes.Na prática, mudança agora permite que as empresas que atuam na multiplicação de sementes deduzam do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) o ...