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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 05 de Junho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 26 de Agosto de 2004 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 04 de Dezembro de 2012 - 12:35
Aplicação de fiança como medida cautelar penal com base na lei 12.403/11

O presente artigo tem por objeto o estudo sobre a aplicação de fiança como medida cautelar penal concedida por delegado e juiz, bem como os critérios e fundamentos legais utilizados para conceder a medida ao requerente e o impacto social a partir da vigência da cautelar, a escolha do tema se deu por meu interesse em ter uma visão ampla sobre o tema devido à alteração recente do instituto regulador da cautelar de fiança, o intuito é analisar os pontos e contra pontos entre a nova lei e a superada, vê-se a importância do tema devido à faculdade que foi concedida ao delegado que como autoridade policial pode conceder finança direta, sem precisar passar pelo crivo judiciário nos casos que a ele compete, fora de sua atribuição, aí sim devera ser requerido ao juiz, o tema é recente, publicado em 04 de maio de 2011, onde possibilita a autoridade policial (delegado) e judiciária (juiz), conceder fiança como cautelar para tentar garantir o comparecimento do infrator junto aos atos do processo até que se faça julgado nos moldes legais, processado e condenado assim a fiança visa assegurar o pagamento das custas, da satisfação do dano ex dellicto e de eventual multa, sendo o réu absolvido lhe será restituído o valor caucionado
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Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Agosto de 2001 - 01:00
Aspectos jurídico-educacionais da carta de 1824

Vicente Martins - O autor é Professor do Centro de Letras e Artes da Universidade Estadual Vale do Acara (UVA) com mestrado em Legislação Educacional pela Universidade Federal do Ceará (UFC).
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Doutrina » Penal Publicado em 14 de Setembro de 2021 - 13:23
Racismo no Judiciário: manifestação de Preconceito em Decisões Jurídicas

O presente artigo analisou como o racismo ainda está presente no âmbito do judiciário brasileiro, com força inclusive para influenciar sentenças. O objetivo da pesquisa foi demonstrar que apesar dos avanços para combater o racismo, tanto na sociedade quando no próprio Direito, sua presença ainda pode ser notada em tribunais, prejudicando o julgamento justo de pessoas negras. Para a elaboração do artigo a metodologia aplicada foi a pesquisa bibliográfica, sendo consultados livros, artigos e jurisprudências que abordavam o tema do racismo no judiciário. Analisando jurisprudências de casos onde pessoas negras eram rés, é possível observar em várias sentenças como alguns magistrados relacionam a raça negra com a criminalidade, afirmando explicitamente que cometer crimes é costume dos negros, independente de culpa comprovada ou não. Em outros casos, jovens negros recebem penas exageradamente grandes para pequenos delitos. Tais ocorrências mostram que o preconceito contra pessoas negras persiste, mesmo em um lugar onde a justiça deveria prevalecer.
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Julho de 2021 - 10:00
O Direito à Modificação do sobrenome enquanto meio garantidor da personalidade

O presente artigo tem por escopo discorrer sobre o Direito a Personalidade frente ao Recurso Especial 1.873.918 do STJ. Primeiramente faremos um cortejo a concepção de direito personalíssimo, para isso se faz necessário analisar a evolução histórica a prior no mundo e posteriormente no Brasil, principalmente no que se refere a dignidade da pessoa humana, com vistas a observar os requisitos presentes no Direito a Personalidade e suas características, principalmente de acordo com a sua função social, Por último abordaremos como a jurisprudência tem evoluído principalmente em relação a positivação de direitos, em lacunas deixadas pela legislação.
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Setembro de 2013 - 15:40
Singelas Pontuações aos Deveres dos Cônjuges: A Valoração dos Vínculos Afetivos na Sociedade Conjugal

Ressaltar se faz imperioso que com a inauguração de uma visão civilista, consolidada, maiormente, com a construção e promulgação do Estatuto de 2002, certos valores que, em momento passado, tinham amplo e farto descanso, já que eram a substancialização das características da sociedade dos séculos XIX e XX, não gozam de sedimento para se nutrir nem sustentáculos robustos para justificar sua manutenção. Ao reverso, passaram a ser anacrônicos e dispensáveis, sendo, por extensão, substituídos por uma gama de novos corolários e baldrames, que refletem a realidade vigente, abarcando os aspectos mais proeminentes da coletividade. Neste diapasão, calha sublinhar, com grossos traços, que o Diploma em apreço abarcou tanto premissas de cunho patrimonialista, oriundas do antigo Códex de 1916, como a visão humanitarista e social preconizada e substancialmente valorizada pela Carta Magna, baseando-se nos valores da pessoa humana, da criança, do adolescente, do idoso, do consumidor, do deficiente e da família. Desta feita, cumpre afirmar que maciças foram as alterações trazidas pela Lei N°. 10.406/2002 que, praticamente, todos os ramos que o constituem sofreram grandes mudanças, dentre os quais está à parte dos Contratos. Denota-se também a relevante valoração de certos mandamentos e preceitos que em outros tempos foram renegados a uma segunda categoria, dentre os quais o princípio da solidariedade familiar, da pluralidade das entidades familiares e da isonomia entre os cônjuges/companheiros, sem olvidar da igualdade entre os filhos
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Notícias Publicado em 28 de Novembro de 2007 - 03:00
Questões de Direito Processual Civil sobre Fungibilidade entre cautela e antecipação de tutela. Alterações da legislação processual no período.
Tassus Dinamarco, Advogado, Pós-graduando em Direito Processual Civil pela Universidade Católica de Santos, SP.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 29 de Outubro de 2015 - 16:20
As Cláusulas Abusivas consoante o Código de Defesa do Consumidor: Ponderações acerca do Tema

É cediço que a Legislação Consumerista inaugurou uma nova realidade, conjugando, por meio das flâmulas desfraldadas pela Constituição Federal, um sistema normativo pautado na proteção e defesa do consumidor. Ao lado disso, gize-se, por carecido, que o Direito do Consumidor passou a gozar de irrecusável e sólida importância que influencia as órbitas jurídica, econômica e política, detendo aspecto robusto de inovação. No mais, insta sublinhar, com grossos traços, que a Legislação Consumerista elevou a defesa do consumidor ao degrau de direito fundamental, sendo-lhe conferido o status de axioma estruturador e conformador da própria ordem econômica, sendo, inclusive, um dos pilares estruturante da ordem econômica, conforme se infere da redação do inciso V do artigo 170 da Carta de Outubro. Nesta toada, o presente se debruça em analisar as hipóteses consagradas na Legislação Consumerista, em seu artigo 51 e respectivos incisos, de cláusulas abusivas, tal como os instrumentos empregados para coibir tal prática
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 17 de Abril de 2023 - 13:36
Considerações sobre a Magna Carta de 1215. A fonte de todas as leis fundamentais do Reino
O regime político que se consolidou na Inglaterra, sobretudo, a partir do século XVII, foi o parlamentarismo monárquico. Assim, o poder do rei, ao contrário do que ocorria em outras nações modernas, passou a ser limitado, dando vazão ao controle político do país pelo parlamento. Para se compreender esse modelo saiu vitorioso justamente, é necessário relembrar o primeiro embate entre os nobres ingleses e o rei, ocorrido no século XIII e, ao principal fator resultante disso: Magna Charta Libertatum, assinada em 1215.
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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Junho de 2016 - 10:29
Breves Comentários ao Verbete Sumular nº 364 do Superior Tribunal de Justiça: Tessituras à Impenhorabilidade do Bem de Família em Famílias Unipessoais

In primo loco, ao se examinar o instituto do bem de família, infere-se que o seu surgimento ocorreu no ano de 1845 no Texas, nos Estados Unidos da América, por meio da Homestead Exemptio Act, que tinha como escopo a proteção das famílias que se encontravam instaladas na, então, República do Texas. A origem do instituto do bem de família se cinge em razões humanitárias, que buscavam resguardar o mínimo existencial para que os núcleos familiares pudessem viver com o mínimo indispensável a uma existência digna. Nesta senda, o Código de Processo Civil pátrio, desfraldando a tábua de valores em que o instituto em comento foi edificado, trouxe à baila que era absolutamente impenhoráveis as provisões de alimentos e de combustível, os quais exerciam função imprescindível à manutenção do devedor e de sua família durante um mês. Outrossim, o Estatuto da Terra agasalhou de impenhorabilidade o imóvel rural que contasse com tamanho de até um módulo, desde que fosse o único de que dispusesse o devedor, ficando, contudo, resguardada a possibilidade de hipoteca para fins de financiamento. Ambos os exemplos, com efeito, buscam salvaguardar a garantia de subsistência do devedor, tendo o propósito essencialmente humanitário, o qual é afastado tão somente diante das exceções consagradas no artigo 650 do Estatuto de Ritos Civis, maiormente a satisfação de obrigação alimentar em relação a pessoa incapaz.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Abril de 2010 - 01:00
Prisão preventiva. Governador do distrito federal. Possibilidade. Imunidade penal relativa garantida só ao presidente.

Reserva de competência da união federal. Autorização da câmara legislativa. Prescindibilidade. Medida cautelar. Peculiaridades do caso concreto. Tentativa de frustrar a instrução criminal. Corrupção de testemunhal. Falsidade ideológica de documento privado. Manutenção da ordem pública. Necessidade.
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Doutrina » Penal Publicado em 20 de Janeiro de 2005 - 03:00
A criminalidade violenta na sociedade contemporânea: um estudo sobre a "indústria" da cultura do medo no imaginário social

Maria Carolina de Almeida Duarte - Doutora em Direito pela Universidade Gama Filho/RJ, Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, Professora aposentada da Universidade Federal de Mato Grosso e Professora do Mestrado em Direito da UNIG. - Maria Salete Amaro da Silva - Juíza aposentada, Professora universitária, Especialista em Docência do Ensino Superior, Mestranda em Direito da UNIG.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 21 de Junho de 2022 - 12:44
Justiça do Trabalho afasta vínculo de emprego entre pastor e igreja evangélica

Os pedidos formulados foram julgados improcedentes.
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Doutrina » Geral Publicado em 13 de Maio de 2022 - 11:28
A Extensão da Locução “Interesse Local” em sede de Competências Constitucionais

O escopo do presente é analisar a locução "interesse local" em sede de competências constitucionais
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Doutrina » Civil Publicado em 09 de Fevereiro de 2022 - 16:48
As implicações da separação de fato no âmbito do Direito Sucessório: uma análise à luz dos aspectos do Recurso Especial nº 555.771/SP

O escopo do presente é analisar as implicações da separação de fato no âmbito do direito sucessório, à luz do julgamento do REsp. 555.771/SP
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 01 de Fevereiro de 2022 - 14:35
Detran-DF deve indenizar proprietário de veículo por falha na expedição de CRLV

Ele receberá R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a título de indenização por danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 27 de Outubro de 2021 - 13:10
Justiça anula multas aplicadas por condomínio a proprietário que alugou apartamento via plataforma virtual

A demanda foi julgada parcialmente procedente.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 01 de Junho de 2021 - 11:23
Justiça determina que Município de Natal realize obra de drenagem em rua do bairro Pajuçara

O município deverá ainda pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
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Doutrina » Administrativa Publicado em 22 de Julho de 2020 - 11:37
É preciso pacificar as regras sobre a prescrição punitiva dos Tribunais de Contas

O artigo busca definir os parâmetros que tutelam a prescrição da pretensão punitiva e a prescrição intercorrente no TCU e nos Tribunais de Contas dos entes subnacionais, analisando a aplicabilidade ou não do Decreto-Lei nº 20.910/1932, da Lei nº 9.873/1999 e do Código Civil.

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