Fonte: Ivanildo Geremias da Silva Júnior, Thalles Henrique de Faria Fontoura e Tauã Lima Verdan Rangel
Postado em 13 de Maio de 2022 - 11:28 - Lida 335 vezes
A Extensão da Locução “Interesse Local” em sede de Competências Constitucionais
O escopo do presente é analisar a locução "interesse local" em sede de competências constitucionais
INTRODUÇÃO Neste trabalho, abordar-se-á o que se entende por interesse local em se tratando de competências constitucionais, uma vez que a constituição federal prega sobre as competências que são de responsabilidade da União e do município e aos estados restou o que a doutrina chama de competência residual ou silêncio eloquente, ou seja, não é competência da união e nem do município, cabe ao estado reger sobre o assunto. O Brasil, Estado Democrático de Direito, possui sua subdivisão em entes ...