Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.
Postado em 05 de Junho de 2006 - 01:00 - Lida 559 vezes
Cautelar. Produção antecipada de prova. Pedido da neta para colher exame de DNA visando futura ação investigatória de relação avoenga.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. CAUTELAR. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. PEDIDO DA NETA PARA COLHER EXAME DE DNA VISANDO FUTURA AÇÃO INVESTIGATÓRIA DE RELAÇÃO AVOENGA. ANTERIOR AÇÃO PROPOSTA PELO GENITOR CONTRA O AVÔ JULGADA IMPROCEDENTE, COM EXAME HEMATOLÓGICO. DESCABIMENTO. 1. É descabido o pedido formulado pela neta para colher exame de DNA visando futura ação investigatória de relação avoenga tendo em mira que (a) o genitor é vivo ainda e a ação é personalíssima, bem como ...