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Notícias Publicado em 31 de Outubro de 2011 - 13:57
Desconsideração da personalidade jurídica: proteção com cautela
STJ é pioneiro na consolidação da jurisprudência sobre o tema
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Notícias Publicado em 19 de Julho de 2010 - 10:30
Turmas divulgam balanço dos julgamentos
Somando as decisões monocráticas e as colegiadas, esse número sobe para 148.699, considerando-se todas as turmas.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 01 de Julho de 2010 - 01:00
Tributário. Contribuição para o incra. Empresa urbana. Exigibilidade. Não extinção contribuição pelas leis.

Em decisões recentes, o E. Supremo Tribunal Federal firmou entendimento segundo o qual não existe óbice a que seja cobrada, de empresa urbana, a contribuição destinada ao INCRA.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 20 de Maio de 2010 - 01:00
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Notícias Publicado em 19 de Fevereiro de 2010 - 12:59
Investigação sobre suposto envolvimento de magistrados capixabas em crimes é autuada como ação penal
Assim, o próximo passo é a apresentação de defesa preliminar pelos acusados, no prazo de 15 dias, para, então, ser a acusação submetida à Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça.
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Legislação » Decretos Publicado em 09 de Dezembro de 2008 - 03:00
Decreto nº 6.679, de 8 de dezembro de 2008

Promulga o Acordo sobre o Benefício da Justiça Gratuita e a Assistência Jurídica Gratuita entre os Estados Partes do MERCOSUL, a República da Bolívia e a República do Chile, assinado em Florianópolis, em 15 de dezembro de 2000.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 23 de Julho de 2008 - 01:00
Preliminarmente. Documentos juntados com as razões recursais do reclamado. Comprovação de alegada coisa julgada.

Resta sem objeto o recurso do réu quanto à argüição de coisa julgada em relação ao adicional de periculosidade e ao vale-transporte, motivo porque deixa-se de conhecer do recurso no aspecto.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 03 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 03 de Julho de 2007 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 17 de Setembro de 2021 - 16:52
Falsa Atribuição de Paternidade. Implicações legais

Este trabalho visa elencar as possíveis abordagens legais que vislumbram o ordenamento jurídico no país, acerca da falsa atribuição de paternidade e suas implicações legais, abrangendo aspectos da Constituição Federal/88, do direito de Família e da Responsabilidade Civil dos indivíduos envolvidos, objetivando analisar as possibilidades de a genitora ser responsabilizada civilmente pela falsa atribuição de paternidade, observando o fato de que o dano moral é um direito garantido pela Constituição, tendo a sua aplicação, a efetivação de uma reparação econômica. A responsabilidade civil é derivada da violação de uma norma jurídica, ensejando na obrigação de repará-lo, conforme aduz o Código Civil. Trata-se, portanto, de uma pesquisa bibliográfica realizada a partir da seleção de artigos e livros com temáticas pertinentes ao tema escolhido, documentos legais e jurisprudências acerca do assunto abordado.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Março de 2008 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 05 de Março de 2015 - 09:58
Dupla que invadiu residência e agrediu idoso é condenada por roubo qualificado

Após arrombarem a porta de vidro que dava acesso ao interior da residência, encontraram o idoso e o agrediram, causando-lhe fraturas no crânio, equimoses por todo o corpo e lacerações na pele. O homem ficou cerca de três dias no hospital. Ainda conforme o MP, o crime não se consumou porque vizinhos ouviram os pedidos de socorro e foram até o local, o que espantou os invasores
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Abril de 2010 - 01:00
Recursos especiais. Venda de ascendente a descendente. Prorrogação do prazo para citação.

Erro material. Inexistência. Reconhecimento da nulidade do negócio jurídico na sentença. Inocorrência. Prescrição extintiva. Litisconsórcio passivo unitário. Matéria irrecorrida. Ato anulável. Impossibilidade de reconhecimento de ofício em sede de infringentes. Perdas e danos.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 08 de Março de 2024 - 11:36
Preso na Papuda é condenado por tentar matar companheiro de ala

O réu deve continuar preso e não poderá recorrer em liberdade
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 16 de Janeiro de 2024 - 17:33
Empresa alimentícia indenizará consumidora por corpo estranho em produto

O valor da indenização foi fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais)
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Fevereiro de 2023 - 12:57
Homem é condenado a pagar danos morais por ofensas a advogada em redes sociais

O valor da indenização foi fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 21 de Janeiro de 2020 - 13:21
Empresa de alimentos é condenada a indenizar consumidora que encontrou larvas em biscoito

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 5 mil.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Novembro de 2016 - 15:08
Do delineamento da locução “Normas Gerais” em sede de Direito Urbanístico: Primeiros Apontamentos

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Outubro de 2016 - 12:18
Anotações ao Reconhecimento Jurisprudencial do Princípio da Não-Regressão Urbanístico-Ambiental

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 04 de Fevereiro de 2016 - 14:49
Comentários às Diretrizes Básicas para o Zoneamento Industrial nas Áreas Críticas de Poluição: Painel à Lei nº 6.803/1980

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados

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