Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT4ªR.
Postado em 23 de Julho de 2008 - 01:00 - Lida 363 vezes
Preliminarmente. Documentos juntados com as razões recursais do reclamado. Comprovação de alegada coisa julgada.
Resta sem objeto o recurso do réu quanto à argüição de coisa julgada em relação ao adicional de periculosidade e ao vale-transporte, motivo porque deixa-se de conhecer do recurso no aspecto.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT4ªR. Acórdão 00269-2006-801-04-00-0 EMENTA: PRELIMINARMENTE. DOCUMENTOS JUNTADOS COM AS RAZÕES RECURSAIS DO RECLAMADO. Com relação aos documentos das fls. 164/166, ainda que não se tratem de documentos novos, eles objetivam a comprovação de alegada coisa julgada, matéria que deve ser conhecida em qualquer fase do processo, inclusive de ofício, consoante determina o parágrafo 4º do artigo 301 do Código de Processo Civil. Prefacial não-acolhida. ...