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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 21 de Maio de 2009 - 01:00
Responsabilidade civil. Queda em esteira ergométrica. Lesões na perna da paciente. Dano moral e material.

Afastada tese de fato exclusivo da vítima. Dever de prevenção das Rés que restou desatentido, dependendo de toda a gama de providências preventivas que, embora não possam evitar a queda do paciente, impeçam conseqüências extremas, como as que se revelaram.
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Modelos » Civil Publicado em 10 de Outubro de 2008 - 01:00
Ação de cobrança c/c perdas e danos morais

Modelo de Petição. Colaboração: Olivan Xavier da Silva, Advogado - OAB/PB 1788.
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Notícias Publicado em 15 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Penal Publicado em 25 de Agosto de 2021 - 12:48
Critérios para aplicação do Princípio da Insignificância no crime de lesão corporal leve

A presente pesquisa visou a aplicação do princípio da insignificância para os casos de lesão corporal leve, tendo em vista considerar a insignificância da lesão para o Direito Penal, quando comprovada a irrelevância da lesão, minimizando assim, o volume de casos na espera judicial. Serão apresentados estudos de casos, quando o agressor, através de habeas corpus, se livra do confinamento prisional sob a alegação do citado princípio, acolhido pelo aplicador do direito. Será desenvolvido, metodicamente, conceitos de lesão, sujeitos ativo e passivo e a justa aplicação do mencionado princípio, com a cautela de considerar ainda os estragos da lesão, não apenas no físico, mas na área moral/emocional do agredido. Ainda veremos o princípio em pauta insurgir como excludente do crime de lesão corporal, provocando um abalo nas decisões cíveis, para o mesmo caso. A aplicação deste princípio prevê ainda, a necessidade de visualizar a má fé e intenção de vingança do agredido, que se utiliza das ferramentas judiciais para desavenças pessoais. Segue estudos de casos e decisões jurisprudenciais que embasam a pesquisa.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 21 de Outubro de 2009 - 02:00
ICMS. Venda a prazo. Base de cálculo. Empresa concordatária.

Incidência de multa tributária.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 05 de Maio de 2010 - 01:00
Processual penal. Petição. Prisão em flagrante.

Liberdade provisória concedida mediante fiança.
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Notícias Publicado em 13 de Junho de 2024 - 14:00
Na posse do CNPG, OAB destaca parceria entre advocacia, MP e magistratura
A cerimônia ocorreu nesta quarta-feira (12/6), na sede da Procuradoria-Geral da República, em Brasília.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 19 de Julho de 2010 - 01:00
Júri absolve homem acusado de tentativa de homicídio contra o pai.

Preclusa a decisão, as partes tiveram vista dos autos e foram adotadas as providências de praxe para a realização do julgamento no dia de hoje.
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Notícias Publicado em 27 de Setembro de 2004 - 07:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Setembro de 2009 - 01:00
Direito de família. Possibilidade.

Alteração do registro de nascimento para nele fazer constar o nome de solteira da genitora, adotado após o divórcio.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 24 de Julho de 2009 - 01:00
Ação indenizatória. Ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana. Tutela de direito personalíssimo.

Autora, portadora de deficiência física, que, ao fazer uso de seu direito subjetivo de ser atendida com prioridade, sofreu constrangimento e humilhação. - Funcionário determinou que a autora tirasse os sapatos e mostrasse a deficiência em público
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 12 de Janeiro de 2009 - 03:00
Deserção. Depósito recursal apresentado sem autenticação bancária. Carimbo do banco recebedor. Cerceamento do direito de defesa caracterizado.

Na esteira do que dispõe a OJ 33, da SBDI-1/TST, aplicada por analogia, o carimbo do banco recebedor na guia de depósito recursal, supre a autenticação bancária. Nesse sentido, caracterizado o cerceamento do direito de defesa da reclamada (artigo 5º, LV, da CF). Recurso de revista conhecido e provido.
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Notícias Publicado em 06 de Junho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 17 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 12 de Setembro de 2006 - 10:37
Planalto mandou MS liberar R$ 26 milhões para o PL
Pela primeira vez desde o início da crise política, em maio de 2005, um assessor destacado e com cargo comissionado no governo federal revelou como o Palácio do Planalto teria agido para conquistar os aliados do Partido Liberal (PL).
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Notícias Publicado em 22 de Dezembro de 2010 - 20:01
TJSP mantém condenação de ex-prefeito de São Carlos
O prefeito foi acusado de contratar a empresa Criterium para pesquisa de opinião pública com fins eleitoreiros, partidários e de promoção pessoal
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Notícias Publicado em 23 de Março de 2010 - 17:45
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Notícias Publicado em 19 de Janeiro de 2010 - 13:09
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 15 de Julho de 2009 - 01:00
Declaratória de não incidência de tributo c/c repetição do indébito. Preliminar de ilegitimidade ativa ad causam.

Rejeição. Preliminar de perda de interesse processual. Não acolhimento. Empresa de contrução civil. Operação interestadual. Cobrança de diferencial de alíquota de ICMS. Inadmissibilidade.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Setembro de 2020 - 15:20
Créditos de Carbono e sua Regulamentação no Ordenamento Jurídico Brasileiro

Nos últimos anos, as demandas relacionadas às questões ambientais tem se destacado tanto no cenário nacional, quanto no cenário internacional devido a grandes aspectos negativos relacionados à degradação ambiental, o que tem ocasionado apreensão e interesse de diferentes entidades e setores da comunidade internacional e nacional. Neste contexto o presente trabalho de conclusão de curso versa sobre a seguinte temática: Créditos de carbono e sua regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. Logo, permite–se abordar a seguinte problemática: como é a regulamentação dos créditos de carbono no ordenamento jurídico brasileiro? Diante disso, tem-se a hipótese em que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 225 determina que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Neste sentido, o estudo tem por objetivo geral analisar as possibilidades jurídicas de negociações dos créditos de carbono e a sua regulamentação jurídica frente ao mercado. Dentro deste contexto iremos detalhar em que consistem os créditos de carbono, o tratamento legal dos créditos de carbono frente à Constituição Brasileira e examinar se as formas e os princípios do direito ambiental amparadas ao ordenamento jurídico brasileiro para sua legalização e comercialização. Para tanto, tem se como objetivos específicos estudar as transformações climáticas e o aquecimento global bem como seus impactos e a sua proteção conforme artigo 225 da Constituição Federal de 1988; adentrar e analisar o Direito Ambiental, e ao seu princípio mais importante, o princípio da sustentabilidade, os mecanismos operacionais regulamentados pelo Protocolo de Quioto; e por fim, verificar o funcionamento do Mercado de Crédito de Carbono no sistema jurídico brasileiro. Para isso, no trabalho foi utilizado o método dedutivo com análise de dispositivos legais infraconstitucional, conceitos doutrinários, livros jurisprudência e acervos bibliográficos online. Neste cenário, o presente estudo tem como justificativa, a relevância social e uma análise acerca do mercado de crédito de carbono, pautada no princípio do desenvolvimento sustentável. Destacando as previsões constitucionais, para preservá-lo para às presentes e futuras gerações, ficando clara a soberania nacional ao demonstrar que os destinatários do direito, constitucionalmente assegurado a um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, são todos os brasileiros e todos os estrangeiros residentes no país, baseando-se a aplicação do direito ambiental com ênfase ao princípio do desenvolvimento sustentável. E na sequência justifica-se academicamente e cientificamente o estudo sobre o mercado de crédito de carbono, se relacionando de forma interdisciplinar com as demais áreas do direito, assim como, direito civil, constitucional, internacional, direito ambiental e outras áreas afins. Ao final, concluiu-se que o mercado de carbono no ordenamento jurídico brasileiro carece de uma melhor regulamentação, assim diante dos motivos para o qual foi criado o mercado de crédito de carbono, atende o princípio da sustentabilidade, que busca atender aos anseios presentes, tentado não comprometer a capacidade e o meio ambiente das gerações futuras.

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