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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 07 de Janeiro de 2009 - 03:00
Agravo de instrumento. Representação processual. Irregularidade. Não conhecimento.

Inviável é a admissão do agravo de instrumento subscrito por advogada não constituída regularmente nos autos.
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Notícias Publicado em 16 de Março de 2009 - 01:00
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 20 de Março de 2013 - 10:50
Questões de Conhecimento Específico Bloco I - Parte I

Questões de Conhecimento Específico do Concurso Público da Petrobras para o cargo de Advogado Júnior 2012
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Notícias Publicado em 25 de Outubro de 2004 - 07:01
Sócio de empresa não pode propor ação rescisória
sentença da fase de conhecimento em que apenas a empresa era parte.
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Notícias Publicado em 18 de Junho de 2009 - 18:18
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Notícias Publicado em 02 de Junho de 2023 - 15:49
Incabível rescisória de processo de conhecimento para debater ponto em análise na execução
A ação buscava rediscutir matéria que gerou título executivo judicial, ainda sob discussão em processo de execução em andamento.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 20 de Fevereiro de 2009 - 02:00
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Notícias Publicado em 13 de Junho de 2011 - 10:25
Notificação de TRT dispensa comprovação de feriado local
nenhum deles conseguiu ultrapassar a fase do conhecimento e, assim, o mérito não foi examinado
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 15 de Agosto de 2008 - 01:00
Embargos infringentes. Defensor dativo. Prazo singelo para recorrer. Intempestividade. Não-conhecimento.

Os defensores dativos, embora possuam prerrogativa de serem intimados pessoalmente, dispõem de prazo singelo para recorrer, motivo por que não se conhece dos embargos infringentes interpostos após o decurso de dez dias, contados da intimação.
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Notícias Publicado em 26 de Junho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 27 de Janeiro de 2004 - 09:00
Ronaldo Leal: Varas do Trabalho funcionam como Juizado Especial
processo de conhecimento das ações e sim na fase de execução das dívidas trabalhistas.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 09 de Março de 2009 - 01:00
Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Tomador de serviços. Súmula n.º 331, IV, do TST. Não-conhecimento.

De acordo com o disposto na Súmula n.º 331, item IV, o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica na responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações. Estando a decisão regional de acordo com os termos da Súmula supramencionada, não se conhece do Recurso de Revista.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 24 de Janeiro de 2013 - 14:05
Habeas corpus. Condenação por homicídio qualificado e lesão corporal.

Não conhecimento.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 06 de Dezembro de 2011 - 17:30
Indenização por danos morais. Ausência de violação direta e literal.

Não conhecimento.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 16 de Setembro de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 04 de Agosto de 2014 - 09:15
OAB divulga gabarito da 1ª fase do XIV Exame da Ordem
Para avançar à segunda fase, o candidato deve acertar no mínimo 40 questões
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 29 de Julho de 2009 - 01:00
Incompetência da Justiça do Trabalho. Fase de execução. Violação dos efeitos da coisa julgada.

A r. sentença de fls. 184/185, cujo relatório adoto e a este incorporo, proferida na Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo, pelo MM Juiz Paulo Chaves Corrêa Filho, negou provimento aos Embargos à Execução.
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Notícias Publicado em 24 de Novembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 05 de Fevereiro de 2014 - 12:15
OAB divulga locais de prova e banca corretora da 2ª fase do XII Exame
Divulgação de nomes dos examinadores é feita pela primeira vez
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Notícias Publicado em 20 de Junho de 2022 - 12:04
Aberto o período para reaproveitamento da 1ª fase do 34º Exame de Ordem Unificado
O prazo para requerer o reaproveitamento vai das 14h desta sexta-feira às 17h do dia 24 de junho de 2022, mediante as disposições contidas no Edital Complementar e no Edital de Abertura do 34º EOU, de 20 de abril de 2022.

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