Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 16 de Setembro de 2009 - 01:00 - Lida 622 vezes
Recurso ordinário. Ausência de impugnação ao fundamento norteador do acórdão recorrido.
Não-conhecimento.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. PROCESSO Nº TST-ROAR-296/2007-000-12-00.8 A C Ó R D Ã O (Ac. SDI-2) BL/mg RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO NORTEADOR DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO-CONHECIMENTO. "Não se conhece de recurso ordinário para o TST, pela ausência do requisito de admissibilidade inscrito no art. 514, II, do CPC, quando as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que fora proposta" (Súmula nº 422 do TST). Vistos, ...