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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.

Incompetência da Justiça do Trabalho. Fase de execução. Violação dos efeitos da coisa julgada.

A r. sentença de fls. 184/185, cujo relatório adoto e a este incorporo, proferida na Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo, pelo MM Juiz Paulo Chaves Corrêa Filho, negou provimento aos Embargos à Execução.

Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 02354-2006-092-03-00-4 AP Órgão Julgador: Segunda Turma Juiz Relator: Des. Jales Valadao Cardoso Juiz Revisor: Des. Sebastiao Geraldo de Oliveira AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO AGRAVADAS: ZILDA CALAZANS PEREIRA E OUTRA Relator: Desembargador Jales Valadão Cardoso Revisor: Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira EMENTA: INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO FASE DE EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO DOS EFEITOS DA COISA JULGADA. Embora a incompetência ...

Palavras-chave: incompetência