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Notícias Publicado em 07 de Junho de 2005 - 10:25
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Junho de 2020 - 13:29
Morte emblemática e silêncio contundente
Não importa a quantidade de melanina. Existe igual proporção de humanidade que exige sempre a dignidade a ser respeitada.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 23 de Março de 2010 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Outubro de 2014 - 14:22
Revendedora de automóveis é condenada por furto de veículo

Ação de indenização
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Notícias Publicado em 30 de Janeiro de 2008 - 12:31
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Doutrina » Constitucional Publicado em 27 de Março de 2019 - 15:32
Cultura para quem? O direito à cultura como fundamental para a dignidade da pessoa humana

O escopo do presente é analisar o tratamento e (in)efetividade do direito social à cultura à luz da teoria dos direitos fundamentais. Como é cediço, a Constituição da República Federativa do Brasil, quando promulgada, erigiu o princípio da dignidade da pessoa humana à condição de bastião estruturante, elencando-o no artigo 1º, inciso III. Ora, a consagração do corolário em comento desdobrou no reconhecimento inexorável do indivíduo como enfoque central do ordenamento jurídico, notadamente no que concerne ao atendimento de suas necessidades e à potencialização de suas capacidades. Sendo assim, a enumeração do rol dos direitos sociais, em especial com foco no direito social à cultura, fomenta uma atuação positiva do Estado enquanto figura concretizadora de tais disposições. O direito social à cultura, sobretudo, reclama o reconhecimento de elemento constituinte do mínimo existencial social, ou seja, incidente sobre a formação do indivíduo e da própria dignidade da pessoa humana. A metodologia empregada na construção do presente apoia-se no método historiográfico e no método dedutivo, valendo-se da revisão de literatura, sob o formato sistemático, como principal técnica de pesquisa.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 15 de Janeiro de 2009 - 03:00
Pedidos de extensão na medida cautelar de habeas corpus. Suspensão do decreto de prisão preventiva. Marcos Valério, Rogério Tolentino, Daniel Balde, Paulo Endo e Francisco Pellicel recebem liberdade.

Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado por Daniel Fonseca Roller em favor de ILDEU DA CUNHA PEREIRA SOBRINHO, contra decisão denegatória de medida cautelar proferida no HC 124.378/SP, em trâmite no Superior Tribunal de Justiça.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 14 de Setembro de 2009 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Março de 2021 - 12:40
Tragédia nossa, de cada dia
A tragédia surgiu juntamente com a comédia, no teatro grego, e a primeira tinha nobre missão dentro das comemorações ao deus da fertilidade, capturar a essência humana e sua relação com valores como amor, ódio, medo, traição e, etc. Nas festas em homenagem ao deus Dionísio, havia concursos de tragédias, cujo prêmio ao vencedor era uma cabra.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 11 de Janeiro de 2021 - 17:17
Digressões sobre o Constitucionalismo e o Neoconstitucionalismo
O texto aborda o Constitucionalismo e o neoconstitucionalismo desde o contexto histórico e jurídico apontando sua evolução e a primazia da Constituição e da garantia dos direitos fundamentais.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Janeiro de 2017 - 15:12
Direito ao Patrimônio Genético mínimo: o Patrimônio Genético como Direito Humano

O presente trabalho tem como escopo analisar a novíssima dimensão do direito humano que trata sobre o patrimônio genético, com base na Constituição Federal e a Lei Infraconstitucional nº 11.105, 24 de março de 2005 (denominada de Lei de Biossegurança). Com a evolução da sociedade, as denominadas “tradições dimensões dos direitos humanos” sofreram um maciço alargamento, passando, em decorrência da complexidade do indivíduo, a coexistir com as nominadas “novíssimas dimensões”. Dentre aludidas dimensões, passa-se a computar o direito ao patrimônio genético como expressão contemporânea, verificando-se, inclusive, em decorrência da promulgação do Texto Constitucional, em 1988, que o patrimônio genético passou a usufruir de tratamento jurídico, sendo que a contemporânea ótica adotada buscou salientar a necessidade de preservar não apenas a diversidade e a integridade do supramencionado patrimônio. Assim, houve a necessidade de se estabelecer meios de fiscalização as entidades voltadas à manipulação do material genético, cabendo ao Poder Público seu estabelecimento. Nesse sentido, o patrimônio genético encontra-se tutelado pela nossa Lei Maior em seu art. 225, §1º e na Lei de Biossegurança a qual atua de forma a estabelecer normas de segurança e mecanismo de fiscalização aos organismos geneticamente modificados. O método empregado é o hipotético-dedutivo conjugado com pesquisa literária específica e análise de jurisprudência acerca da temática.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 02 de Dezembro de 2009 - 03:00
Tributário. Cessão de mão de obra.

Contribuições previdenciárias. Responsabilidade solidária.
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Notícias Publicado em 09 de Outubro de 2014 - 14:32
Magistrado afastado por representação da OAB/PE tem pedido de retorno às atividades negado
Decisão atendeu pedido da advocacia pernambucana e o próprio TJPE deliberou o afastamento do juiz
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Notícias Publicado em 12 de Fevereiro de 2010 - 13:09
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Notícias Publicado em 03 de Outubro de 2006 - 09:14
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Notícias Publicado em 22 de Março de 2006 - 19:29
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Notícias Publicado em 31 de Outubro de 2005 - 20:00
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Notícias Publicado em 15 de Outubro de 2013 - 14:30
Câmara corta salários de 1.371 servidores a partir deste mês
676 servidores ativos e 695 inativos terão corte nos salários
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Notícias Publicado em 20 de Maio de 2011 - 13:36
Câmara Criminal do TJ nega pedido de habeas corpus a acusado de matar ex-companheira
A própria defesa do acusado contribuiu para a demora nos procedimentos
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Notícias Publicado em 01 de Março de 2011 - 16:20
Mulher que mandou matar marido é condenada pelo Tribunal do Júri de Samambaia
Plano do homicídio consistiu em simular uma colisão entre veículos, para que a vítima descesse do carro e fosse executada pelo menor de idade

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