Câmara Criminal do TJ nega pedido de habeas corpus a acusado de matar ex-companheira

A própria defesa do acusado contribuiu para a demora nos procedimentos

Fonte: TJPB

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Nessa quinta-feira (19), a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou, por unanimidade, habeas corpus a Cristiano José de Paiva, acusado, em tese, de matar a ex-namorada Marinalda Santos da Silva, em julho de 2009. Foi mantida a decisão do Juízo de Primeiro Grau da comarca de Bayeux, que o qualificou nas penas do artigo 121, § 2º, IV do Código Penal, pela prática do crime de homicídio. O relator do processo nº 075.2009.003587-6/001 foi o desembargador Arnóbio Alves Teodósio.


A defesa impetrou o HC alegando que o paciente está recolhido há 20 meses e ainda não foi julgado pelo Tribunal do Júri, sofrendo, portanto, constrangimento ilegal, devido ao excesso de prazo para a conclusão do processo.


O desembargador Arnóbio Alves entendeu que a própria defesa do acusado contribuiu para a demora nos procedimentos, pois ingressou com recurso, após a sentença que encaminhou Cristiano Paiva para Júri Popular,  – fato que provocou a suspensão da ação original. Ele também justificou o eventual excesso de prazo em virtude da instauração de incidente de insanidade mental, necessário para sanar dúvida existente acerca da saúde psicológica do réu.

Palavras-chave: Réu; Homicídio; Habeas Corpus; Negativa; Demora

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