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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 06 de Julho de 2010 - 01:00
Civil. Processo civil. Consumidor. Acidente em supermercado. Piso escorregadio.

Acordam os Desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso, mantendo a sentença hostilizada em todos os seus termos.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Abril de 2010 - 01:00
Administradora de cartões é condenada por negligência

Sentença Cível
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 25 de Fevereiro de 2010 - 02:00
Indenização por danos morais e materiais.

Espólio. Legitimidade.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 21 de Dezembro de 2009 - 03:00
Morte de adolescente em centro de internamento provisório. Omissão.

Responsabilidade civil do Estado.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 16 de Setembro de 2009 - 01:00
Recurso de apelação cível. Indenização por danos materiais e morais.

Acidente de trânsito. Culpa comprovada.
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Notícias Publicado em 19 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 18 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 30 de Abril de 2009 - 01:00
Ação de indenização. Compra de veiculo por estelionatário. Imprudência do autor. Negligência da ré. Culpa concorrente.
Se a autora negociou, por sua própria conta, a compra de veículo com estelionatário, no intuito de adquiri-lo por preço muito abaixo daquele praticado no mercado, e depositou o valor na conta de estelionatário sem sequer averiguar a retidão do negócio, age com imprudência.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 17 de Dezembro de 2008 - 03:00
Responsabilidade civil. Acidente com fio telefônico rompido e caído sobre via pública. Lesão causada a motociclista grávida. Enforcamento e seqüelas no pescoço.

Boletim de ocorrência corroborado por outras provas. Fotografias. Elemento de convicção satisfatório. Fato constitutivo do direito alegado e comprovado.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 20 de Novembro de 2008 - 03:00
Família de vítima de acidente de trânsito receberá seguro

Acidente ocorrido antes da vigência da Medida provisória 340. Inaplicabilidade da lei 11.482/07, cujo conteúdo modificou o valor da indenização imposta pela Lei 6.194/74.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 10 de Novembro de 2008 - 03:00
Ação de ressarcimento de danos causados por acidente de trânsito. Obrigação da ré ressarcir os danos causados a terceiro. Contrato de seguro. Denunciação da lide.

Exclusão da cobertura por embriaguez do condutor. Admissibilidade somente em casos excepcionais. Interpretação à luz do código de defesa do consumidor.
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Notícias Publicado em 06 de Junho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 20 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 24 de Maio de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 03 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 13 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 28 de Setembro de 2006 - 01:00
Contrato de promessa de compra e venda. Cessão de direito a terceiros sem autorização. Imissão na posse do imóvel pela construtora. Abuso de direito. Uso arbitrário das próprias razões. Dano moral.

Inegável é o dano moral sofrido pelos autores que foram vítimas de constrangimento da ré em decorrência da imissão de posse.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 04 de Julho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 23 de Novembro de 2004 - 15:20
Aplicação do Princípio da Boa-Fé Objetiva aos Contratos de Seguro de Vida

Emerson Souza Gomes - Advogado, sócio da Pugliese e Gomes Advocacia, www.pugliesegomes.com.br, [email protected]
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 15 de Setembro de 2021 - 12:27
Distrito Federal é condenado a indenizar preso por perda de visão parcial

Ele receberá R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais) a título de danos morais.

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