Fonte: TJDFT
Postado em 15 de Setembro de 2021 - 12:27 - Lida 256 vezes
Distrito Federal é condenado a indenizar preso por perda de visão parcial
Ele receberá R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais) a título de danos morais.
Número do processo: 0705603-89.2020.8.07.0018Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)REQUERENTE: F. V. R.REQUERIDO: DISTRITO FEDERALSENTENÇATrata-se de ação indenizatória ajuizada por F. V. R. em face do DISTRITO FEDERAL.O Autor afirma estar preso provisoriamente e que, no dia 09/08/2019, estava no banho de sol no pátio do Centro de Detenção Provisória quando, então, dois internos começaram a brigar entre si. Diante da situação, sustenta que agentes penitenciários entraram no local e ...