Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.
Postado em 03 de Maio de 2007 - 01:00 - Lida 424 vezes
Seguro de veículo. Indenização por danos morais e materiais. Legitimidade passiva e ativa. Verificada. Danos morais configurados e não abrangidos pela cláusula de agravamento de risco.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. SEGURO DE VEÍCULO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA E ATIVA. VERIFICADA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS E NÃO ABRANGIDOS PELA CLÁUSULA DE AGRAVAMENTO DE RISCO. DANOS MATERIAIS NÃO-INDENIZÁVEIS. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE EXPRESSA NO CONTRATO. O terceiro beneficiado pelo contrato de seguro de veículo possui legitimidade para ingressar com ação diretamente contra a seguradora, independentemente de manter relação ...