Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte
Postado em 06 de Julho de 2010 - 01:00 - Lida 796 vezes
Civil. Processo civil. Consumidor. Acidente em supermercado. Piso escorregadio.
Acordam os Desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso, mantendo a sentença hostilizada em todos os seus termos.
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte Apelação Cível n° 2010.001985-9 Origem: 9ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN. Apelante: Supermercado Nordestão Ltda. Advogado: André Felipe Pignataro Furtado de Mendonça e Menezes. Apelada: Josefa Maria Fernandes da Silva. Advogado: Flávio Moura Nunes de Vasconcelos. Relatora: Juíza Maria Zeneide Bezerra (convocada). EMENTA: CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. ACIDENTE EM SUPERMERCADO. PISO ESCORREGADIO. EMPRESA RÉ ARCOU COM ASSISTÊNCIA ...