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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Fevereiro de 2007 - 03:00
A posse-trabalho, prevista no art. 1.228, §§ 4º e 5º do Código Civil, como forma de aquisição da propriedade através da usucapião especial coletivo

Joana Tonetti Biazus. Mestre em Ciência Jurídica pela Fundinopi. Juíza de Direito do Estado do Paraná. Professora das Faculdades Integradas de Ourinhos Professora da Escola da Magistratura do Paraná.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 28 de Setembro de 2006 - 01:00
Ação anulatória de partilha consensual firmada em divórcio judicial. Prazo decadencial de 4 anos.

O prazo previsto no artigo 1.029 do CPC não se aplica aos negócios jurídicos firmados em sede de separação e de divórcio, mas somente à partilha que ocorre no âmbito do direito das sucessões.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 11 de Setembro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 01 de Setembro de 2006 - 01:00
Rescisão de contrato. Compra e venda de imóvel. Cooperativa.

Devolução de valores pagos. Pedido rescisório implícito. Obra não entregue.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 21 de Agosto de 2006 - 01:00
A liberdade de culto e o preconceito contra os evangélicos

Marcelo Di Rezende Bernardes, Advogado, Sócio da Rezende & Almeida Advogados Associados, Membro do Instituto dos Advogados Cristãos Brasileiros (IACB), Delegado Federal da AGA - Associação Goiana dos Advogados e Diretor da ABA-GO, Associação Brasileira de Advogados, Seção de Goiás.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 09 de Junho de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 23 de Maio de 2006 - 11:58
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Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 17 de Maio de 2006 - 01:00
Questões de Ética

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões de Ética, extraídas das provas da OAB dos Estados de Mato Grosso, São Paulo e Distrito Federal.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Março de 2006 - 02:00
O respeito ao direito de defesa

Marcelo Di Rezende Bernardes, Advogado, Especializando em Direito Penal e Direito Processual Penal pela Universidade Católica de Goiás (UCG), Presidente da Associação dos Advogados Criminalistas de Goiás (AACG), Diretor da Associação Brasileira de Advogados, Seção de Goiás (ABA-GO), e Associado Titular do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD).
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Doutrina » Comercial Publicado em 22 de Dezembro de 2005 - 03:00
CNPJ - Problemas enfrentados pelos contribuintes

Alexandre Barduzzi Vieira é Advogado e consultor do Caminho Legal.
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 05 de Dezembro de 2005 - 03:00
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Notícias Publicado em 30 de Novembro de 2005 - 12:13
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 05 de Setembro de 2005 - 01:00
Compromisso de venda e compra de imóvel realizado entre particulares

Compromisso de venda e compra de imóvel realizado entre particulares.
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Notícias Publicado em 04 de Julho de 2005 - 18:39
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 22 de Março de 2004 - 02:00
Contrato de trabalho do bancário

Emerson Souza Gomes, advogado trabalhista, membro da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas- ABRAT e da Associação Catarinense de Advogados Trabalhistas - ACAT, [email protected]
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Notícias Publicado em 27 de Junho de 2019 - 12:55
OAB defende pagamento de honorários de sucumbência a advogados públicos
Pagamento das verbas é questionado pela PGR no Supremo.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 04 de Fevereiro de 2016 - 14:49
Comentários às Diretrizes Básicas para o Zoneamento Industrial nas Áreas Críticas de Poluição: Painel à Lei nº 6.803/1980

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 25 de Maio de 2010 - 01:00
Processual civil. Inteligência dos artigos 128 e 460 do CPC.

Magistrado adstrito aos limites do pedido imposto pelo autor.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 05 de Novembro de 2009 - 03:00
Agravo de instrumento. Parceria agropecuária.

Ação de prestação de contas. Sócios. Legitimidade.
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Notícias Publicado em 08 de Maio de 2009 - 01:00

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