Fonte: Marcelo Di Rezende Bernardes
Postado em 16 de Março de 2006 - 02:00 - Lida 761 vezes
O respeito ao direito de defesa
Marcelo Di Rezende Bernardes, Advogado, Especializando em Direito Penal e Direito Processual Penal pela Universidade Católica de Goiás (UCG), Presidente da Associação dos Advogados Criminalistas de Goiás (AACG), Diretor da Associação Brasileira de Advogados, Seção de Goiás (ABA-GO), e Associado Titular do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD).
Marcelo Di Rezende Bernardes ( * ) De conhecimento de grande parte da população, o direito de defesa é facultado a todas as pessoas que são acusadas de ilícitos, tudo conforme expressa a garantia de índole constitucional do artigo 5º, inciso LV, da Constituição Pátria. Todavia, em que pese esta sua notória existência, considerada como uma das prerrogativas basilares do advogado, sendo inclusive assegurada também pelo Estatuto da Advocacia, e que em verdade pertence ao cidadão, diga-se, ...