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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 19 de Agosto de 2005 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 15 de Agosto de 2005 - 01:00
Síndrome de Deus

Tom Coelho, com formação em Economia pela FEA/USP, Publicidade pela ESPM/SP, especialização em Marketing pela MMS/SP e em Qualidade de Vida no Trabalho pela FIA-FEA/USP, é empresário, consultor, professor universitário, escritor e palestrante. Diretor da Infinity Consulting e Diretor Estadual do NJE/Ciesp. Contatos através do e-mail [email protected]. Visite: www.tomcoelho.com.br.
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Doutrina » Penal Publicado em 08 de Agosto de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 17 de Junho de 2005 - 11:06
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 22 de Dezembro de 2004 - 09:01
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Notícias Publicado em 15 de Setembro de 2004 - 15:25
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Doutrina » Geral Publicado em 27 de Agosto de 2004 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista Publicado em 19 de Abril de 2002 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 01 de Junho de 2009 - 01:00
Assédio e desrespeito. Dano moral e sua caracterização. Compensação e sua função desfibriladora parcial da lesão.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso ordinário, interposto de decisão do Juízo da 27ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, em que figuram como Recorrentes e como Recorridos LOSANGO PROMOTORA DE VENDAS LTDA. e ERIKA CARVALHO.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 28 de Junho de 2006 - 01:00
Da impossibilidade de se processar vereador com base na Lei Federal nº 8.429/92

Milton Dota Junior é bacharel em direito. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Penal Publicado em 29 de Janeiro de 2018 - 11:36
Em tempos de febre amarela e “Lava – Jato” todo mundo quer imunidade: vereadores e prisão em flagrante

Considerações do Professor de Direito Penal, Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Doutrina » Geral Publicado em 04 de Dezembro de 2015 - 16:18
O Ministério Público Federal X a Lei nº 12.605 de 2012

A minha preocupação não está em ser coerente com as minhas afirmações anteriores sobre determinado problema, mas em ser coerente com a verdade. (Gandhi)
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Notícias Publicado em 05 de Abril de 2010 - 01:00
Habeas corpus. Progressão ao regime semiaberto concedida pelo juízo das execuções criminais.
Agravo em execução ajuizado pelo ministério público. Necessidade de submissão do paciente ao exame criminológico reconhecida pelo tribunal a quo. Especificidade demontrada. Cometimento de novo delito em livramento condicional. Ordem denegada.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 15 de Janeiro de 2010 - 03:00
Recurso de apelação criminal.

Tentativa de furto qualificado pelo emprego de chave falsa e concurso de pessoas.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 10 de Novembro de 2009 - 03:00
Tentativa de homicídio qualificado. Motivo torpe.

Pronúncia. Recurso em sentido estrito.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 08 de Outubro de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 02 de Outubro de 2009 - 01:00
Apelação. Violência doméstica. Medidas protetivas. Inconstitucionalidade.

Medidas do artigo 22. Exame pelo juiz.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Rondônia Publicado em 13 de Agosto de 2009 - 01:00
Apelação Criminal. Latrocínio. Prova. Delação coautor menor. Harmonia.

A delação do coautor menor, quando firme e coerente, autoriza a condenação pelo crime de latrocínio, mormente quando esta for corroborada por outros elementos de prova, afastando a versão exculpatória do réu, especialmente quando desacompanhada de justificativa idônea e amparo probatório.
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Array Publicado em 2009-07-29T04:00:00+00:00
Agravo de instrumento. Ação de cobrança. Contrato de abertura de conta corrente e de lisportifólio.

O pedido de reconsideração, ou postulação assemelhada, dê-se-lhe o título que se der, não interrompe, suspende ou devolve o prazo para interposição do recurso, porque a invocada lesão a direito material ou instrumental da parte situa-se na primeira decisão, não naquela que deixa de reconsiderá-la, mantém ou repete a precedente.

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