Corregedoria manda abrir unidades judiciárias em São Paulo

Fonte: Consultor Jurídico

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A Corregedoria-Geral de Justiça de São Paulo determinou que todas as unidades judiciárias do estado sejam abertas ao público, ainda que com atendimento precário. Trata-se de mais uma tentativa para amenizar os efeitos da greve dos servidores da Justiça paulista, que já dura 79 dias.

A determinação consta de comunicado publicado no Diário Oficial nesta quarta-feira (15/9) e estabelece também que devem ser atendidas as questões urgentes de modo preferencial. Pelo texto, ao menos os servidores que ocupam cargos de direção e chefia devem voltar aos seus postos.

Os juízes corregedores deverão informar à Corregedoria os nomes e cargos dos funcionários em exercício "ou, quando o caso, as unidades que, por falta de funcionários (em especial dos ocupantes de cargo de direção ou chefia), não estão em condições de manter sequer o atendimento mínimo".

A advocacia aplaudiu a medida. Os dirigentes da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo, Jarbas Machioni, presidente da Comissão de Assuntos Institucionais e Ricardo Tosto, presidente da Comissão da Reforma do Judiciário, parabenizaram o Tribunal de Justiça pela medida.

"Agora é fundamental que os advogados apóiem o comunicado, atuando para que se faça cumprir a deliberação", afirmou Machioni.

Até esta terça-feira, o Tribunal de Justiça paulista havia negado todas a liminares em mandados de segurança para que não fossem descontados os dias parados dos grevistas. Os servidores também pleiteavam a suspensão dos atos administrativos que determinaram o registro das faltas.

Balanço geral

A Corregedoria-Geral da Justiça fez um mapeamento da greve durante dois dias desta semana com base em informações dos juízes diretores dos fóruns. Segundo o corregedor-geral, desembargador José Mário Antônio Cardinale, mais de 60% dos funcionários estão trabalhando nas 1.062 varas e na segunda instância. "A Justiça já pode voltar a funcionar, ainda que precariamente", disse Cardinale em entrevista à revista Consultor Jurídico.

O corregedor disse acreditar que até esta quinta-feira (16/9) a situação da Justiça paulista já esteja regularizada. Caso os funcionários não voltem ao trabalho, podem sofrer sanções administrativas que variam de advertência até demissões, mesmo para concursados. "Diretores e chefes, em princípio, não podem paralisar suas atividades porque têm cargo de confiança e correm o risco de demissão", observou.

Cardinale afirmou que o maior prejuízo da greve é o retardamento de processos. "A Justiça já é morosa e uma greve de mais de dois meses prolonga ainda mais os julgamentos", disse. Embora não tenha dados oficiais, o corregedor arrisca um palpite sobre o número de processos parados: "a estimativa é de em um milhão e acredito que esse número esteja próximo da realidade".

Para ele, a greve é ilegal. "A Constituição prevê o direito de greve, mas não há lei que o regulamente. Houve omissão do legislador", disse. Sobre a possibilidade de o TJ paulista demitir os servidores que estão com os braços cruzados, já que a greve seria ilegal, Cardinale respondeu: "Se esses funcionários fossem demitidos quando havia 80% de adesão à greve, fecharíamos de vez as portas". Ele disse que o melhor caminho é o do diálogo, "postura que foi adotada pelo TJ paulista desde o início da greve". Entretanto, segundo o corregedor, "o Judiciário não tem autonomia financeira e por isso não foi possível atender o pleito dos servidores".

Cardinale cita exemplos de cidades como Itaporanga, Paranapanema e Conchal, em que 100% dos funcionários estão trabalhando. No Fórum de Pinheiros, apenas 18,98% dos funcionários estão com as atividades paralisadas, segundo o levantamento da Corregedoria. No Fórum Regional de Santo Amaro, 60% dos funcionários estão trabalhando. No Fórum Regional do Jabaquara, 73% dos servidores já voltaram ao batente.

Leia o Comunicado publicado no Diário Oficial

COMUNICADO CG Nº 643/04

A Corregedoria Geral da Justiça comunica e determina aos MM. Juízes Corregedores Permanentes que:

a) todas as unidades judiciárias deverão ser imediatamente abertas ao público em geral, ainda que com atendimento precário e preferencial as questões havidas por urgentes, na consideração de que, no mínimo, devem estar em efetivo exercício os ocupantes de cargos de direção e chefia;

b) deverão ser informados à Corregedoria Geral da Justiça, no prazo de quarenta e oito horas, em relação a cada unidade jurídica, os nomes e cargos (ou funções) dos funcionários em efetivo exercício ou, quando o caso, as unidades que, por falta de funcionários (em especial dos ocupantes de cargo de direção ou chefia), não estão em condições de manter sequer o atendimento mínimo;

c) as informações objeto do item anterior deverão ser transmitidas por e-mail (gaj3@tj.sp.gov.br) ou, excepcionalmente, por fac símile (0 15 11 3107-5111; 0 15 11 3241-3884, 0 15 11 3105-5853).

Veja o percentual de funcionários que estão trabalhando:

1. Agudos -- 60%
2. Altinópolis -- 91%
3. Andradina -- 19%
4. Araçatuba -- 50%
5. Arujá -- 88%
6. Auriflama -- 41%
7. Avaré -- 76%
8. Barueri -- 75%
9. Batatais -- 0%
10. Botucatu -- 97%
11. Brotas -- 83%
12. Cafelândia -- 78%
13. Caieiras -- 62%
14. Campo Limpo Paulista -- 59%
15. Campos do Jordão -- 75%
16. Caraguatatuba -- 28%
17. Carapicuíba -- 76%
18. Cerqueira César -- 100%
19. Chavantes -- 57%
20. Conchal -- 100%
21. Duartina -- 100%
22. Fartura -- 100%
23. Francisco Morato -- 66%
24. Franco da Rocha -- 68%
25. Gália -- 47%
26. Garça -- 63%
27. Guarulhos -- 48%
28. Ilha Solteira -- 100%
29. Ipauçu -- 100%
30. Itaberá -- 100%
31. Itaí -- 27%
32. Itapetininga -- 50%
33. Itapeva -- 57%
34. Itaporanga -- 100%
35. Itararé -- 100%
36. Itirapina -- 50%
37. Jundiaí -- 62%
38. Lençóis Paulista -- 66%
39. Lins -- 47%
40. Mairiporã -- 76%
41. Marília -- 43%
42. Mirandópolis -- 62%
43. Moji Guaçu -- 40%
44. Moji Mirim -- 38%
45. Ourinhos -- 32%
46. Paranapanema -- 100%
47. Pereira Barreto -- 100%
48. Pompéia -- 41%
49. Rio Claro -- 30%
50. Santa Cruz do Rio Prado -- 61%
51. Santa Fé do Sul -- 27%
52. Santa Isabel -- 16%
53. São Bernardo do Campo -- 68%
54. Taquarituba -- 100%
55. Taubaté -- 50%
56. Ubatuba -- 74%
57. Várzea Paulista -- 30%
58. Vinhedo -- 46%
Total: 63,8%

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1 Comentários

Alceu Eder Massucato advogado16/09/2004 12:49 Responder

O T.J. de São Paulo há muito tempo já poderia ter tomado as medidas necessárias para o retorno do servidores. Sem entrar no mérito da reivindicação dos servidores e não obstante as medidas administrativas a serem adotadas pelo Tribunal é de bom alvitre lembrar que sendo a greve ilegal devem os funcionários gresvistas reponderem pelo delito do art. 319 do C.P. (prevaricação), ou será que a aplicação da lei é somente para os outros.

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