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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 14 de Outubro de 2008 - 01:00
Prescrição. Indenização. Dano moral. Interrupção. Ação anterior.

O entendimento desta Corte Superior tem se firmado no sentido de que o prazo prescricional para reclamar indenização decorrente de dano moral sofrido no curso da relação de emprego é o previsto no artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal. Precedentes da SBDI-1.
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Doutrina » Internacional Publicado em 12 de Setembro de 2008 - 01:00
Hardship clause - Poderosa ferramenta de harmonização voluntária dos contratos internacionais

Diogo Motta Tibulo, Especialista Master in Business Administration do Executivo Global pela Universidade Independente de Lisboa - UnI e Advogado.
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Doutrina » Civil Publicado em 17 de Julho de 2008 - 01:00
Critérios para a fixação de danos extrapatrimoniais

Manoel Gaspar Oliveira, Bacharelando em Direito pela SUESC, Cirurgião-Dentista formado pela UFF, Webdesigner formado pelo INFNET. Texto escrito em 15/06/2008
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 02 de Julho de 2008 - 01:00
Quadrilha. Corrupção ativa. Furto qualificado. Princípio da insignificância não analisado. Ausência de nulidade. Corrupção ativa (art. 333 do CP).

Quadrilha. Corrupção ativa. Ausência de nulidade.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 25 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 19 de Junho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 20 de Abril de 2007 - 01:00
Decreto nº 6.084, de 19/04/07

Promulga o Acordo Quadro de Cooperação em Matéria de Defesa entre a República Federativa do Brasil e a Argentina, celebrado em Puerto Iguazú, em 30 de novembro de 2005.
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Notícias Publicado em 21 de Dezembro de 2006 - 03:00
Questões de Direito Constitucional
Márcia Pelissari Gomes é Estudante do sétimo período de Direito da Universidade de Itaúna e estagiária do TJMG.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 13 de Junho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 29 de Março de 2006 - 02:00
Direito, democracia e justiça social. (Elementos para aproximações)

Helio Estellita Herkenhoff Filho, o autor é autor do livro "Nova Competência da Justiça do Trabalho", Rio: Lumen juris, 2006. Tem artigos publicados em diversas meios. É associado da Academia Brasileira de Direito Processual Civil. Ex- professor de direito da UFES. É analista Judiciário do TRT 17ª Região (lotado em gabinete de Juiz).
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 22 de Novembro de 2005 - 03:00
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 21 de Junho de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 03 de Março de 2004 - 20:16
Edson Vidigal é eleito novo presidente do STJ
O ministro foi eleito para um mandato de dois anos e tomará posse no cargo no próximo dia 5 de abril, substituindo o atual presidente, ministro Nilson Naves.
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Doutrina » Civil Publicado em 05 de Fevereiro de 2004 - 03:00
Adoção: Disposições do Código Civil de 2002 Frente ao ECA

Denis Paulo Rocha Ferraz - Advogado em Campinas, mestre em Direito Processual Civil e professor na ESA/OAB Limeira, ESA/OAB Mogi Guaçu, PUC-Campinas e Proordem Centro de Estudos Jurídicos-Campinas
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 20 de Março de 2015 - 11:22
Medida Provisória nº 671, de 19 de Março de 2015

Institui o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro, dispõe sobre a gestão temerária no âmbito das entidades desportivas profissionais, e dá outras providências
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Julho de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Processual penal. Crimes contra a ordem tributária, formação de quadrilha e falsidade ideológica.

Garantia da ordem econômica e da ordem pública.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Maio de 2007 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 14 de Outubro de 2020 - 11:05
Justiça do Trabalho nega indenização à irmã de trabalhador morto em siderúrgica

Os pedidos deduzidos na ação trabalhista foram julgados improcedentes.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Junho de 2017 - 17:07
Da teoria à efetividade: uma análise sobre a questão do fornecimento de medicamentos de alto custo à luz do Supremo Tribunal Federal

O direito à saúde originou-se dentro do ordenamento jurídico brasileiro e ganhou força devido aos movimentos sanitaristas ocorrido nas primeiras décadas do século XX, a partir daí, tal fato foi ganhando forma e conceito no decorre do tempo, embora somente a Constituição de 1988, em seus artigos 6º, 196 a 200, positivou esta matéria, no rol de direito de politicas sociais e econômicas por parte do Estado. A partir das diretrizes de promoção à saúde, fica estabelecida a criação e as atribuições do Sistema Único de Saúde (SUS) com objetivo de atender toda a sociedade brasileira. Destaca-se que dentro da matéria sobre o direito à saúde há um grande impasse por causa do medicamento de alto custo, de modo que o Poder Executivo alega que tal fornecimento de medicamento órfão afeta diretamente o equilíbrio financeiro do Estado, ou seja, deve estar dentro da “reserva do possível” para que seja fornecida, entretanto, esta fundamentação não deve prosperar, eis que o direito à saúde está presente no rol de garantias constitucionais, cabendo ao STF resguardar a aplicabilidade deste direito com fulcro no principio da segurança jurídica. Por fim, registra-se que o Supremo Tribunal Federal tem se posicionado com grande clareza e perfeição na manutenção deste direito. Embora, há certo inconformismo por parte dos doentes que aguardam os medicamentos, vez que vários medicamentos ainda não pertencem ao rol da ANVISA, importa dizer que para que tais pedidos de medicamentos serem deferidos, no mínimo tem que estar dentro do rol da ANVISA, tendo em vista que uma vez que o Estado forneça medicamentos cuja finalidade deve ser a melhora da saúde, caso estes medicamentos venha prejudica-los, a responsabilidade será do Estado de forma objetiva, e respondera judicialmente por negligência.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 02 de Julho de 2009 - 01:00
Falso testemunho. Autoria e aspectos materiais comprovados. Apelação desprovida.

O delito de falso testemunho é de natureza formal, não exigindo, para sua consumação, resultado naturalístico.

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